Usucapião Familiar: Entenda os Requisitos e Como Fazer o Pedido

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6/9/20252 min read

Usucapião Familiar Entenda os Requisitos e Como Fazer o Pedido
Usucapião Familiar Entenda os Requisitos e Como Fazer o Pedido

O que é a Usucapião Familiar?

A usucapião familiar é uma modalidade especial de aquisição de propriedade que visa garantir o direito à moradia para cônjuges ou companheiros que permanecem no imóvel mesmo após o abandono do lar pelo outro. Prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, esta forma de usucapião busca proteger aqueles que, de forma pacífica e contínua, ocupam um imóvel que serviria como lar conjugal, garantindo segurança jurídica e dignidade em situações de vulnerabilidade, especialmente após a dissolução de vínculos afetivos.

Requisitos para Solicitar a Usucapião Familiar

Para que a usucapião familiar seja reconhecida, existem requisitos específicos que devem ser atendidos. Primeiro, é necessário que a parte requerente tenha habitado o imóvel de forma contínua e sem contestação por um período mínimo de dois anos. Além disso, é imprescindível que a ocupação seja realizada de forma exclusiva e pacífica. A prova desse tempo de ocupação pode ser confirmada através de documentos, como contas de serviços públicos, correspondências ou testemunhas que atestem a presença do requerente no local.

Outro ponto relevante é que a usucapião familiar se aplica somente em casos onde o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha abandonado o lar. Ou seja, a continuidade da ocupação deve ser consequência do abandono, tornando-se assim uma ferramenta de proteção ao que ficou no imóvel. Este mecanismo é vital, pois visa evitar que a parte abandonada fique em situação de vulnerabilidade, especialmente diante das dificuldades financeiras que podem surgir após uma separação.

Como Fazer o Pedido de Usucapião Familiar

O pedido de usucapião familiar deve ser formalizado em juízo e requer o auxílio de um advogado para melhor conduzir o processo. Inicialmente, será necessário apresentar a petição inicial, instruída com toda a documentação que comprove a ocupação do imóvel, bem como a relação de abandono do outro cônjuge ou companheiro. É fundamental reunir provas que demonstrem não apenas o tempo de permanência no imóvel, mas também a exclusividade da posse.

Após a apresentação do pedido, o juiz avaliará os documentos e poderá determinar a citação do ex-cônjuge ou companheiro para que este se manifeste sobre a demanda. Caso não haja contestação e o juiz reconheça os requisitos legais, a usucapião poderá ser concedida. Portanto, é importante seguir rigorosamente todos os trâmites processuais e estar munido de todas as evidências que corroboram a situação de fato.

A usucapião familiar, portanto, se destaca como uma ferramenta importante de justiça social, proporcionando um caminho legal para que inúmeras pessoas possam ter segurança na sua moradia, mesmo após a ruptura de relacionamentos. Através dessa modalidade, busca-se garantir a dignidade e o direito à habitação, promovendo o respeito aos vínculos familiares e a proteção daqueles que permanecem em circunstâncias adversas.