Tutela e Curatela: Quais as Diferenças? Entenda Cada Instituto e Como Funcionam
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6/10/20254 min read
No contexto jurídico brasileiro, tanto a tutela quanto a curatela têm como objetivo proteger pessoas que, por diferentes razões, não podem tomar decisões por si mesmas. Apesar de ambos envolverem a proteção de direitos e a assistência a pessoas incapazes, eles possuem características distintas. Neste artigo, vamos explicar as principais diferenças entre tutela e curatela, em que situações cada uma delas se aplica e como elas funcionam na prática.
O que é Tutela?
A tutela é uma medida jurídica destinada a proteger os interesses de menores de 18 anos cujos pais faleceram ou estão impossibilitados de exercer a guarda e o cuidado. A tutela visa garantir que o menor tenha os seus direitos resguardados até que atinja a maioridade, podendo ser assumida por uma pessoa da família ou por outra pessoa indicada judicialmente.
A pessoa que assume a tutela é chamada de tutor, e ela tem como responsabilidade o cuidado com o menor, a administração de seus bens e a tomada de decisões em seu nome até que ele atinja a maioridade (18 anos).
Características da Tutela:
Destinada a menores de 18 anos: A tutela é aplicada a crianças e adolescentes quando não há pais ou responsáveis capazes de cuidar delas.
Finalidade: Assegurar o cuidado do menor, sua educação, saúde e administração de bens.
Duração: A tutela é temporária e se encerra quando o menor atinge a maioridade (18 anos), momento em que ele se torna capaz de exercer seus direitos e responsabilidades.
Quem pode ser tutor: O tutor pode ser um parente próximo, como tios ou avós, ou outra pessoa indicada pelo juiz, com base no melhor interesse da criança.
O que é Curatela?
A curatela, por outro lado, é uma medida jurídica destinada a maiores de 18 anos que não possuem capacidade plena de gestão de seus próprios interesses devido a condições de saúde, deficiência mental, ou outras situações que a incapacitam de tomar decisões por si mesma. A curatela tem como objetivo garantir que o curatelado (a pessoa sob curatela) tenha seus direitos protegidos e seus bens administrados de forma adequada.
O curador é a pessoa nomeada pelo juiz para cuidar de questões relacionadas à saúde, finanças e outros direitos do curatelado, quando este não tem condições de agir de forma autônoma.
Características da Curatela:
Destinada a maiores de 18 anos: A curatela se aplica a adultos que, por alguma condição de saúde ou deficiência, não conseguem exercer plenamente seus direitos.
Finalidade: Proteger a pessoa incapaz, ajudando na administração de bens, questões jurídicas e decisões importantes.
Duração: A curatela pode ser temporária ou definitiva, dependendo da recuperação ou permanência da incapacidade da pessoa.
Quem pode ser curador: A curatela pode ser exercida por familiares próximos (como filhos ou cônjuge), ou por terceiros, se não houver familiares capacitados ou dispostos a assumir a função.
Principais Diferenças entre Tutela e Curatela
Apesar de ambos os institutos buscarem proteger pessoas que não podem tomar decisões sozinhas, existem diferenças essenciais que determinam qual medida deve ser aplicada.
1. Idade do Beneficiário
Tutela: Exclusivamente para menores de 18 anos. Ela visa proteger crianças e adolescentes que não têm os pais ou responsáveis para cuidar delas.
Curatela: Exclusivamente para maiores de 18 anos. Ela é aplicada a adultos que, por razões de saúde ou deficiência, são incapazes de tomar decisões sozinhos.
2. Natureza da Incapacidade
Tutela: A incapacidade no caso da tutela está relacionada à ausência de responsáveis legais (pais ou responsáveis) que possam cuidar da criança ou do adolescente. É uma medida de proteção dos direitos do menor.
Curatela: A incapacidade na curatela envolve uma incapacidade física ou mental que impede o adulto de gerir seus próprios interesses, seja devido a uma doença mental, deficiência intelectual ou outro motivo que afete sua capacidade de tomar decisões.
3. Responsabilidade do Responsável
Tutela: O tutor assume a responsabilidade de cuidar do menor, tomando decisões em seu nome, garantindo sua educação e saúde, e administrando seus bens até que ele atinja a maioridade.
Curatela: O curador assume a responsabilidade de tomar decisões jurídicas, patrimoniais e de saúde em nome do curatelado, sempre em benefício do curatelado e de acordo com sua condição de incapacidade.
4. Duração
Tutela: A tutela é temporária, durando até que o menor atinja a maioridade (18 anos).
Curatela: A curatela pode ser temporária ou permanente, dependendo da recuperação ou da permanência da incapacidade do curatelado.
5. Forma de Definição
Tutela: A tutela é geralmente definida quando os pais do menor falecem ou são afastados do poder familiar. O juiz então nomeia um tutor para proteger o menor.
Curatela: A curatela é definida judicialmente, quando uma pessoa adulta é considerada incapaz de tomar decisões por si mesma, devido a problemas de saúde ou deficiência. O juiz nomeia um curador para administrar os interesses do curatelado.
Quando Pedir Tutela ou Curatela?
Tutela: A tutela pode ser solicitada em casos onde os pais faleceram ou foram incapazes de cuidar de seus filhos. Também pode ser solicitada quando não há familiares dispostos ou habilitados a assumir a guarda do menor.
Curatela: A curatela deve ser solicitada quando um adulto apresenta limitações permanentes ou temporárias para tomar decisões por si mesmo. Isso pode ocorrer em casos de doenças graves, transtornos mentais ou deficiências intelectuais que impeçam o indivíduo de gerir sua vida.
Conclusão: Protegendo os Direitos dos Incapazes
Tanto a tutela quanto a curatela são medidas essenciais para garantir que os direitos de pessoas incapazes, seja por idade ou condição de saúde, sejam respeitados. Embora ambos os institutos envolvam a proteção e a assistência, eles são aplicados de maneira diferente, de acordo com as necessidades e a situação da pessoa envolvida.
Se você precisa de orientação jurídica sobre tutela ou curatela, ou se tem dúvidas sobre qual medida é mais adequada ao seu caso, entre em contato conosco. Estamos aqui para esclarecer e ajudar você a proteger os direitos de quem precisa de cuidados especiais.
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