Tipos de Usucapião: Ordinária, Extraordinária e Especial Rural – Entenda as Diferenças e Requisitos Legais

BLOG

7/9/20253 min read

Tipos de Usucapião Ordinária, Extraordinária e Especial Rural – Entenda as Diferenças e Requisitos L
Tipos de Usucapião Ordinária, Extraordinária e Especial Rural – Entenda as Diferenças e Requisitos L

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade através da posse prolongada e incontestada de um imóvel. No Brasil, existem diferentes tipos de usucapião, cada um com requisitos e prazos específicos. Neste post, vamos explorar os principais tipos de usucapião, como a usucapião ordinária, extraordinária e especial rural, para ajudar você a entender como regularizar seu imóvel de forma legal.

O Que é Usucapião?

A usucapião é um meio legal de aquisição de propriedade. Ela ocorre quando uma pessoa possui um imóvel de forma contínua, pacífica e sem contestação por um período determinado pela lei. Após esse tempo, a pessoa pode solicitar o reconhecimento judicial da propriedade, regularizando a situação do imóvel.

1. Usucapião Ordinária: O Que Você Precisa Saber

A usucapião ordinária exige que o possuidor do imóvel tenha a posse contínua e sem interrupção por pelo menos 10 anos, desde que não tenha o imóvel registrado. Além disso, o possuidor deve exercer a posse de forma mansa e pacífica, sem contestação por outras pessoas.

A usucapião ordinária pode ser reduzida para 5 anos se o possuidor tiver realizado melhorias no imóvel ou se ele tiver obtido o imóvel de boa-fé, como uma doação ou compra não formalizada.

2. Usucapião Extraordinária: Menos Tempo, Mas Os Mesmos Requisitos

A usucapião extraordinária é uma forma mais rápida de aquisição de propriedade, pois exige apenas que o possuidor tenha a posse do imóvel por 15 anos. Não há necessidade de ser de boa-fé nem de realizar melhorias no imóvel, apenas que a posse seja ininterrupta, pacífica e sem contestações.

Em alguns casos, o prazo para a usucapião extraordinária pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor realizar melhorias significativas na propriedade ou se for comprovado que o imóvel é utilizado para fins produtivos.

3. Usucapião Especial Rural: Regularizando Imóveis Rurais

A usucapião especial rural é voltada para quem ocupa e trabalha uma área rural de até 50 hectares, desde que a pessoa tenha sido posseira por 5 anos consecutivos, utilizando a terra para fins de cultivo ou moradia. Para este tipo de usucapião, é essencial que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel rural e que a área não seja objeto de litígio.

Essa modalidade visa regularizar a posse de áreas rurais que são utilizadas por trabalhadores e pequenas famílias.

4. Usucapião Coletiva: Regularização de Imóveis Urbanos Ocupados

A usucapião coletiva é uma modalidade que visa regularizar áreas urbanas ocupadas por comunidades ou grupos de pessoas, como em favelas ou áreas invadidas. Nessa modalidade, é possível regularizar a posse de imóveis coletivos, ou seja, de várias pessoas, desde que todos os ocupantes da área tenham a posse mansa e pacífica.

Quando a Usucapião é Aplicável?

A usucapião é aplicável em casos onde a pessoa tenha ocupado o imóvel de forma ininterrupta e sem oposição, e após o prazo estabelecido pela lei, ela pode solicitar ao poder judiciário a regularização da propriedade. Esse instituto é comum em áreas rurais e urbanas, especialmente quando há imóveis antigos ou ocupações informais.

Conclusão: Usucapião Como Alternativa Legal para Regularizar Imóveis

Se você tem um imóvel que está na sua posse há muito tempo e não possui o registro formal, a usucapião pode ser uma excelente alternativa para regularizar a propriedade e garantir a segurança jurídica do bem. Compreender os diferentes tipos de usucapião, como a ordinária, extraordinária, especial rural e coletiva, é essencial para escolher o tipo mais adequado ao seu caso.

Se você está em dúvida sobre qual tipo de usucapião aplicar ou se o seu caso se enquadra nas exigências legais, é importante consultar um Advogado especializado em direito imobiliário para orientações precisas.

Dra. Érica Patrícia Rischtter
OAB - 72703 - SC / OAB - 130897 - PR
Contato: (41) 9981-81669