TIPOS DE INVENTÁRIO: ENTENDA COMO ESCOLHER O MELHOR PARA REGULARIZAR A SUCESSÃO DE BENS
BLOG
6/27/20253 min read


O inventário é um processo jurídico essencial para a regularização da sucessão de bens após o falecimento de uma pessoa. Ele visa identificar, avaliar e dividir os bens do falecido entre os herdeiros, de acordo com as disposições legais ou com o testamento deixado. Porém, existem diferentes tipos de inventário, e cada um pode ser mais adequado dependendo das circunstâncias do caso.
Neste artigo, vamos explicar os tipos de inventário disponíveis no Brasil, suas principais características e como escolher o mais adequado para o seu caso.
1. Inventário Judicial: Quando é Necessário e Como Funciona
O inventário judicial é realizado quando há disputas entre os herdeiros, quando o falecido deixou herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando o processo envolve testamento. Nesse tipo de inventário, um juiz supervisiona o procedimento, garantindo que a partilha dos bens seja feita de acordo com a lei.
Quando é necessário:
Em casos de litígios entre herdeiros.
Quando há herdeiros menores ou incapazes.
Quando o falecido deixou testamento a ser validado.
Vantagens:
Garantia de supervisão judicial e resolução de disputas.
Mais segurança jurídica, especialmente em casos complexos.
Desvantagens:
Processo mais demorado.
Custos mais elevados, incluindo taxas judiciais e honorários advocatícios.
2. Inventário Extrajudicial: Rápido, Simples e Eficiente
O inventário extrajudicial é a opção mais ágil e simples para regularizar a sucessão de bens. Ele ocorre diretamente no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de intervenção do Judiciário. No entanto, para optar por essa modalidade, todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
Quando é possível:
Quando todos os herdeiros concordam com a partilha dos bens.
Quando não há herdeiros menores ou incapazes.
Quando o falecido não deixou testamento ou quando este não precisa ser validado judicialmente.
Vantagens:
Processo mais rápido e simples.
Menor custo, pois não há taxas judiciais.
Menos burocracia.
Desvantagens:
Não é aplicável em casos de litígios entre herdeiros.
Exige a concordância unânime dos herdeiros.
3. Inventário Arrolado: Simplificando o Processo Judicial
O inventário arrolado é uma forma simplificada do inventário judicial, utilizado quando os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens e não há complicações no processo. Nesse caso, o juiz apenas homologa a partilha dos bens, tornando o processo mais rápido.
Quando é adequado:
Quando não há disputas entre os herdeiros.
Quando todos os bens são de fácil partilha.
Quando não há herdeiros menores ou incapazes.
Vantagens:
Processo mais rápido que o inventário judicial tradicional.
Menos burocrático e mais barato.
Desvantagens:
Não é aplicável a casos mais complexos.
4. Inventário Negativo: Para Quando Não Há Bens a Partilhar
O inventário negativo é utilizado quando o falecido não deixou bens a serem divididos entre os herdeiros. Essa modalidade serve para formalizar a inexistência de bens e concluir o processo de inventário sem a necessidade de partilha.
Quando é necessário:
Quando o falecido não deixou bens a serem partilhados.
Para declarar oficialmente a inexistência de bens no nome do falecido.
Vantagens:
Processo rápido e simples.
Não exige a partilha de bens, agilizando a conclusão.
Desvantagens:
Não é aplicável quando existem bens a serem partilhados.
Como Escolher o Tipo de Inventário Certo para o Seu Caso?
A escolha do tipo de inventário depende de diversos fatores, como a existência de litígios, a quantidade e complexidade dos bens deixados, e a situação dos herdeiros. Se todos os herdeiros estão de acordo com a partilha, o inventário extrajudicial pode ser a escolha ideal. Caso contrário, será necessário recorrer ao inventário judicial.
Considerações Finais
O processo de inventário é essencial para a regularização da sucessão de bens, e a escolha do tipo de inventário adequado pode tornar esse procedimento mais rápido e menos oneroso. Se você está em dúvida sobre qual tipo de inventário escolher, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado, que pode garantir que o processo seja realizado de maneira eficiente e dentro da lei.
Dica Importante: Se você está lidando com um inventário e precisa de orientação, entre em contato com a Dra. Érica Patrícia Rischtter, com as inscrições OAB - 72703 - SC e OAB - 130897 - PR, para obter o suporte jurídico necessário e tomar as melhores decisões para o seu caso.
Redes Sociais
Advocacia Rischtter: Soluções jurídicas completas em Direito Civil, Família, Trabalho, Imobiliário, Usucapião, Inventários e Sucessões. Atendimento presencial em Curitiba/PR e Santa Catarina/SC, e online para todo o Brasil. Fale conosco!
Agendamentos WhatsApp
(41) 9981-81669 (48) 9645-9366
© 2025 Advocacia Rischtter , OAB - 72703 - SC / OAB - 130897 - PR . Todos os direitos reservados.