TENHO ESCRITURA, MAS O IMÓVEL NÃO ESTÁ REGISTRADO: ENTENDA OS RISCOS E COM VELOCIDADE COMO REGULARIZAR A PROPRIEDADE

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7/5/20252 min read

TENHO ESCRITURA, MAS O IMÓVEL NÃO ESTÁ REGISTRADO ENTENDA OS RISCOS E COM VELOCIDADE COMO REGULARIZA
TENHO ESCRITURA, MAS O IMÓVEL NÃO ESTÁ REGISTRADO ENTENDA OS RISCOS E COM VELOCIDADE COMO REGULARIZA

Se você comprou um imóvel, lavrou a escritura pública em cartório, mas ainda não fez o registro no Cartório de Registro de Imóveis, atenção: você ainda não é o proprietário legal perante a lei.

Neste conteúdo, explicamos a diferença entre escritura e registro, os riscos de deixar um imóvel sem registro e como regularizar a propriedade no seu nome de forma segura e definitiva.

📄 QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO IMOBILIÁRIO?

  • Escritura Pública: Documento feito em cartório de notas que formaliza a compra e venda do imóvel.

  • Registro de Imóvel: É o ato que transfere a propriedade oficialmente. Sem ele, o imóvel continua legalmente em nome do antigo dono.

💡 Somente com o registro na matrícula é que a propriedade é efetivada. Quem não registra, legalmente, ainda não é dono.

⚠️ RISCOS DE TER IMÓVEL COM ESCRITURA MAS SEM REGISTRO

  • Você pode perder o imóvel em caso de penhora contra o antigo dono

  • Impossibilidade de vender, doar ou transferir o imóvel legalmente

  • Complicações em caso de morte do vendedor (inventário)

  • Risco de fraudes e disputas por posse

  • Impossibilidade de financiar ou usar o imóvel como garantia

COMO REGULARIZAR UM IMÓVEL QUE TEM ESCRITURA MAS NÃO ESTÁ REGISTRADO?

  1. Obtenha a certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis

  2. Leve a escritura pública original ao cartório de registro

  3. Pague o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

  4. Solicite o registro da escritura na matrícula do imóvel

  5. Após concluído, você se torna o proprietário legal e protegido juridicamente

⚖️ JURISPRUDÊNCIA SOBRE IMÓVEL NÃO REGISTRADO

TJMG – Apelação Cível 1.0000.21.075481-5/001
“A ausência de registro da escritura impede o reconhecimento da propriedade e a oposição contra terceiros.”

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