Rescisão Indireta: O Que É, Quando Ocorre e Como Solicitar na Justiça do Trabalho
BLOG
6/24/20254 min read


A rescisão indireta é um direito do trabalhador garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que permite o término do contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. Em outras palavras, a rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício. Neste post, vamos explicar o que é a rescisão indireta, como ela funciona, quais são as situações que justificam esse tipo de rescisão e como solicitar judicialmente esse direito.
O Que é a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é a possibilidade que o trabalhador tem de encerrar o contrato de trabalho por conta de faltas graves cometidas pelo empregador, como o não pagamento de salários, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outras situações. Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direitos trabalhistas semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, entre outros.
Ou seja, ao contrário de uma demissão voluntária, onde o trabalhador pede a sua saída da empresa, a rescisão indireta ocorre quando o empregador causa uma violação significativa dos direitos do trabalhador, que o leva a pedir o fim do contrato.
Quando Acontece a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta pode ocorrer em diversas situações, sempre quando o empregador comete atos que prejudicam o trabalhador e tornam insustentável a continuidade do trabalho. Algumas das principais causas que justificam o pedido de rescisão indireta são:
1. Não Pagamento de Salário
Se o empregador deixar de pagar o salário do trabalhador ou atrasar o pagamento repetidamente, isso configura uma falta grave, justificando a rescisão indireta. O salário é uma das obrigações fundamentais do empregador e seu não cumprimento pode levar à quebra da relação de confiança.
2. Assédio Moral ou Sexual
Quando o empregador comete assédio moral ou assédio sexual, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta, pois essas atitudes são consideradas faltas graves e geram um ambiente de trabalho insustentável. Isso inclui humilhações repetidas, intimidações ou comportamento abusivo.
3. Condições de Trabalho Degradantes
Se o trabalhador for exposto a condições de trabalho inadequadas, como insalubridade sem a devida proteção ou periculosidade, ele tem direito de pedir a rescisão indireta. O empregador é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
4. Mudança de Função ou Local de Trabalho sem Justificativa
Caso o empregador modifique a função ou o local de trabalho do empregado de maneira prejudicial e sem justificativa, como por exemplo, transferir o trabalhador para outra cidade ou alterando suas funções sem negociação, isso também pode configurar rescisão indireta.
5. Falta de Registro em Carteira de Trabalho
O não registro na carteira de trabalho é uma das infrações mais graves cometidas por empregadores e pode ser usada como justificativa para a rescisão indireta. O trabalhador tem direito ao registro adequado de sua função e a não formalização do vínculo de trabalho prejudica a relação.
Como Funciona a Rescisão Indireta na Prática?
A rescisão indireta deve ser formalizada por meio de uma ação judicial movida pelo trabalhador, que comprova as faltas cometidas pelo empregador. O processo funciona da seguinte maneira:
1. Comprovação das Faltas Graves
Para que o pedido de rescisão indireta seja aceito, o trabalhador deve comprovar as faltas graves cometidas pelo empregador. Isso pode ser feito por meio de testemunhas, documentos, e-mails ou qualquer outra evidência que comprove o descumprimento das obrigações trabalhistas.
2. Ação Trabalhista
O trabalhador deve entrar com uma ação trabalhista para solicitar que a rescisão indireta seja reconhecida judicialmente. Nesse caso, o trabalhador pedirá a indenização das verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
3. Decisão Judicial
O juiz do trabalho avaliará as provas apresentadas e decidirá se o pedido de rescisão indireta é válido. Caso o juiz reconheça as falhas cometidas pelo empregador, a rescisão será declarada indireta, e o trabalhador receberá as verbas rescisórias devidas.
4. Direitos Trabalhistas do Trabalhador
Quando a rescisão indireta for aceita, o trabalhador tem direito a todos os benefícios de uma demissão sem justa causa, incluindo:
Salário correspondente ao período trabalhado.
Férias e 13º salário proporcionais.
FGTS com multinha de 40%.
Aviso prévio.
Seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Como Evitar a Rescisão Indireta?
Para evitar problemas com rescisão indireta, tanto o empregador quanto o empregado devem cumprir as obrigações de forma ética e legal. Algumas medidas para prevenir a rescisão indireta incluem:
1. Cumprir as Obrigações Trabalhistas
O empregador deve pagar os salários em dia, garantir que as condições de trabalho sejam seguras e respeitar os direitos dos trabalhadores, como férias e descanso semanal.
2. Manter um Ambiente de Trabalho Saudável
O empregador deve promover um ambiente de trabalho saudável, onde o respeito mútuo prevaleça, evitando atitudes de assédio ou discriminação.
3. Regularizar a Situação Contratual
O empregador deve registrar corretamente os empregados e cumprir com todas as exigências legais relacionadas ao contrato de trabalho.
4. Buscar Consultoria Jurídica
Tanto o trabalhador quanto o empregador devem buscar consultoria jurídica para garantir que a relação de trabalho esteja sendo conduzida de forma adequada e legal, prevenindo ações de rescisão indireta.
Conclusão: Rescisão Indireta e Seus Direitos
A rescisão indireta é uma ferramenta importante para o trabalhador que sofre abusos ou desrespeitos por parte do empregador. Quando o empregador comete faltas graves, o trabalhador tem o direito de solicitar a rescisão indireta e garantir suas verbas rescisórias, como se fosse demitido sem justa causa.
Se você está enfrentando dificuldades no trabalho devido ao descumprimento das obrigações do empregador, ou se está considerando a rescisão indireta, é recomendável consultar um advogado especializado para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados.
Dra. Érica Patrícia Rischtter - OAB/SC 72703
Redes Sociais
Advocacia Rischtter: Soluções jurídicas completas em Direito Civil, Família, Trabalho, Imobiliário, Usucapião, Inventários e Sucessões. Atendimento presencial em Curitiba/PR e Santa Catarina/SC, e online para todo o Brasil. Fale conosco!
Agendamentos WhatsApp
(41) 9981-81669 (48) 9645-9366
© 2025 Advocacia Rischtter , OAB - 72703 - SC / OAB - 130897 - PR . Todos os direitos reservados.