Recebo Pensão por Morte, Se Eu Me Casar Perco o Benefício?
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6/13/20254 min read
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu. Este benefício tem como objetivo garantir a manutenção da subsistência dos dependentes do falecido. No entanto, uma dúvida comum entre os beneficiários é se, ao se casar, eles perdem esse direito. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão.
O Que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer. Esse benefício tem como objetivo garantir uma fonte de renda para os dependentes, principalmente quando o falecido era o provedor da família.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte incluem:
Cônjuge ou companheiro(a);
Filhos menores de 21 anos ou incapazes, ou filhos de qualquer idade que tenham alguma deficiência;
Pais, caso o segurado não tenha outros dependentes.
Recebo Pensão por Morte, Se Eu Me Casar Perco o Benefício?
A resposta para essa pergunta depende do tipo de união que o beneficiário da pensão por morte estabelece. Vamos analisar as duas situações mais comuns:
1. Casamento com Outra Pessoa:
Se o beneficiário da pensão por morte se casar com outra pessoa, ele não perde automaticamente o direito à pensão por morte. No entanto, o cônjuge sobrevivente deve se atentar a algumas condições específicas para garantir a continuidade do benefício.
Regras Importantes:
Cônjuge ou companheiro(a) do falecido continuará recebendo a pensão por morte independente do novo casamento, desde que o casamento anterior tenha sido o único vínculo conjugal.
Se o novo casamento gerar uma nova união estável ou casamento, o INSS pode avaliar a mudança da condição de dependência do cônjuge sobrevivente. O casamento não impede que a pessoa continue recebendo a pensão, mas em alguns casos, o valor do benefício pode ser revisto.
2. Companheiro(a) em União Estável:
No caso de união estável, a pessoa que recebe pensão por morte não perde o benefício automaticamente ao formalizar a união com outra pessoa. Entretanto, também haverá uma avaliação do INSS para garantir que a união estável não altere a situação de dependência do beneficiário da pensão por morte.
O mesmo vale para o cônjuge que se casou após a morte de seu parceiro: o INSS pode reavaliar a situação e ajustar o valor ou o direito ao benefício, dependendo da nova situação familiar.
3. Casamento com Alguém que Também Recebe Pensão por Morte:
Outro caso interessante é quando um beneficiário da pensão por morte se casa com outra pessoa que também é beneficiária de pensão por morte. Nesse caso, ambos continuam recebendo seus respectivos benefícios, mas o valor de cada pensão pode ser ajustado conforme a situação familiar.
Quando a Pensão por Morte Pode Ser Cortada?
Embora o casamento não implique, por si só, a perda do benefício da pensão por morte, o INSS pode cortar o benefício nos seguintes casos:
Quando o cônjuge ou companheiro(a) se casar novamente e não atender às condições de dependência.
Quando o beneficiário da pensão por morte não cumprir com os requisitos legais exigidos pelo INSS.
Caso o beneficiário não se encaixe mais nas condições exigidas, como a maioridade dos filhos (21 anos) ou quando o dependente do falecido se torna independente financeiramente.
Como Funciona a Revisão de Pensão por Morte?
Em alguns casos, o INSS realiza revisões periódicas do benefício da pensão por morte. O beneficiário deve manter sempre atualizados seus dados no INSS, informando, por exemplo, se ocorreu casamento, união estável ou qualquer mudança no estado civil que possa influenciar no pagamento da pensão.
4. Aposentadoria ou Novo Benefício:
Caso o beneficiário da pensão por morte comece a receber outro benefício, como a aposentadoria, o valor da pensão pode ser ajustado. O INSS irá avaliar a sobreposição de benefícios e pode decidir qual benefício será mantido.
Dúvidas Frequentes sobre Pensão por Morte e Casamento
1. Se eu casar, posso perder a pensão por morte?
Não, você não perde automaticamente o benefício. O casamento não implica na perda da pensão, mas pode gerar uma revisão do valor.
2. A pensão por morte será alterada se eu me casar?
A pensão pode ser revista, mas o casamento, em si, não resulta em perda do benefício. Em alguns casos, o valor pode ser ajustado de acordo com a nova situação.
3. Se eu casar, o INSS vai cortar a pensão por morte?
O INSS não corta automaticamente a pensão por morte após o casamento, mas pode realizar uma revisão do benefício, dependendo das mudanças no estado civil.
Conclusão
Em resumo, casar-se não implica automaticamente em perder a pensão por morte. O benefício continuará sendo pago ao cônjuge ou companheiro(a), mas o INSS pode revisar o valor do benefício, dependendo da nova situação familiar do beneficiário. Em qualquer caso, é sempre importante se manter informado e, se necessário, procurar a orientação de um advogado especializado para garantir seus direitos.
Tem dúvidas sobre como o casamento pode influenciar sua pensão por morte? Entre em contato com a Dra. Érica Patricia Rischter, especialista em Direito Previdenciário. Ela pode esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a entender seus direitos e garantir que o processo seja conduzido de forma eficaz.
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