PPP é Imprescritível: O Que Muda com a Consolidação do Tema 132 do TST?
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8/6/20251 min read


Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento jurídico sobre um dos documentos mais importantes no Direito Previdenciário: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Com a consolidação do Tema 132, ficou definido que o direito de acesso ao PPP é imprescritível, ou seja, o trabalhador pode solicitá-lo a qualquer momento — mesmo que o vínculo empregatício tenha se encerrado há muitos anos.
✅ O Que é o PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento emitido pelo empregador que descreve as atividades do trabalhador, os riscos a que foi exposto e outras informações relacionadas às condições de trabalho.
Esse documento é fundamental para comprovar tempo de serviço especial, sendo essencial em pedidos de aposentadoria especial no INSS.
✅ Tema 132 do TST: Qual a Tese Firmada?
"É imprescritível o direito à obtenção de documentos destinados à instrução de pedido de benefício previdenciário."
Com isso, o TST reconheceu que o PPP deve ser fornecido independentemente do tempo decorrido após a rescisão do contrato de trabalho. Não há prazo para solicitar esse documento, e a empresa é obrigada a fornecê-lo.
✅ Quais os Impactos Dessa Decisão?
A consolidação do Tema 132 pelo TST beneficia diretamente os trabalhadores, especialmente aqueles que exerceram funções em ambientes insalubres ou perigosos, mas que nunca receberam o PPP ou foram impedidos de solicitá-lo após a saída da empresa.
Principais efeitos da decisão:
O trabalhador pode pedir o PPP em qualquer época;
A empresa não pode se recusar a entregar o documento;
A negativa ou omissão pode gerar responsabilidade civil e indenização;
O documento pode ser usado para revisar benefícios previdenciários ou solicitar aposentadoria especial.
📌 Precisa do seu PPP e a empresa se recusa a entregar?
Você tem respaldo jurídico para exigir esse documento. Caso enfrente dificuldades, busque orientação de um advogado previdenciarista para proteger seus direitos.
Dra. Erica Patrícia Rischtter
Advogada Previdenciarista
OAB - 72703 - SC / OAB - 130897 - PR
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