PODE VENDER IMÓVEL QUE ESTÁ EM NOME DE OUTRA PESSOA? ENTENDA OS RISCOS, O QUE A LEI DIZ E COMO REGULARIZAR ANTES DE NEGOCIAR

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7/5/20252 min read

PODE VENDER IMÓVEL QUE ESTÁ EM NOME DE OUTRA PESSOA ENTENDA OS RISCOS, O QUE A LEI DIZ E COMO REGULA
PODE VENDER IMÓVEL QUE ESTÁ EM NOME DE OUTRA PESSOA ENTENDA OS RISCOS, O QUE A LEI DIZ E COMO REGULA

Muita gente vive em um imóvel há anos, fez benfeitorias, pagou impostos, mas o bem ainda está em nome de outra pessoa — pai falecido, ex-cônjuge, antigo proprietário ou até mesmo sem qualquer escritura. Surge então a dúvida: posso vender esse imóvel mesmo assim?

A resposta é: não legalmente, sem antes regularizar a propriedade. Neste artigo, você entenderá os riscos jurídicos, as consequências legais e como resolver para garantir uma venda segura e definitiva.

⚠️ QUAIS OS RISCOS DE VENDER UM IMÓVEL QUE NÃO ESTÁ NO SEU NOME?

  • A venda pode ser anulada judicialmente

  • O comprador pode processar por fraude ou má-fé

  • Não é possível registrar a venda no cartório

  • Imóvel pode ser penhorado, inventariado ou contestado por herdeiros ou credores

  • Você pode ser responsabilizado civil e criminalmente

💡 Ter posse antiga ou contrato de gaveta não te protege legalmente. A propriedade só existe com o registro na matrícula do imóvel.

COMO REGULARIZAR UM IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO PARA PODER VENDER?

  1. Solicite a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis

  2. Descubra quem é o titular atual (vivo ou falecido)

  3. Faça a regularização:

    • Se o titular faleceu: abra inventário e faça a partilha

    • Se há posse antiga: considere a ação de usucapião

    • Se há contrato informal: faça escritura pública e registre

  4. Pague tributos pendentes (ITBI, laudêmio, taxas cartorárias)

  5. Registre o imóvel no seu nome

  6. Só depois faça a venda com segurança jurídica

⚖️ JURISPRUDÊNCIA SOBRE VENDA DE IMÓVEL SEM REGISTRO EM NOME DO VENDEDOR

TJSP – Apelação Cível 1001143-52.2020.8.26.0007
“É nula a venda de imóvel por quem não possui o registro da propriedade na matrícula, ainda que tenha a posse ou escritura.”

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👩‍⚖️ ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS PARA VENDA

A Dra. Érica Patrícia Rischtter, OAB/SC 72703 | OAB/PR 130897, é especialista em regularização de imóveis, usucapião, partilhas de herança, contratos de gaveta e transferência de propriedade.

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