Partilha de Bens com Filhos de Relacionamentos Anteriores: Guia Completo para Evitar Conflitos na Herança
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7/7/20252 min read


Tem filhos de relacionamentos anteriores e quer garantir uma divisão justa dos bens? A partilha de herança com filhos de diferentes núcleos familiares pode gerar conflitos sem o planejamento correto. Este guia responde:
Como a lei trata herdeiros de diferentes uniões
Qual o direito do cônjuge atual
Como planejar sucessão (testamento, holding, pacto antenupcial)
Jurisprudência recente que fortalece seus direitos
⚖️ HERDEIROS NECESSÁRIOS E PARTILHA IGUALITÁRIA
Todos os filhos — sejam de relacionamentos anteriores, atuais ou fora do casamento — têm direito igual à herança, de acordo com o Código Civil. Ou seja:
✅ Filhos são herdeiros necessários e recebem partes iguais, independentemente da união familiar.
Se a pessoa falece sem testamento, a partilha segue:
Divisão igualitária entre todos os filhos;
O cônjuge ou companheiro pode ter direito à meação, dependendo do regime de bens e do testamento.
👰♀️ DIREITO DO CÔNJUGE SOB REGIMES DE BENS
Regime de bens Direitos do cônjuge sobrevivente Comunhão parcial Meação dos bens comuns; concorre apenas em testes específicos Separação total Sem meação; só herda se houver testamento Comunhão universal Meação total + herança União estável Meação dos bens adquiridos na união
A jurisprudência do STJ (Recurso Especial 1.332.175/MG, julgado em 26/05/2015) confirma que no regime de comunhão parcial, o cônjuge concorrente à herança apenas dos bens particulares do falecido, respeitando a meação e concorrência com os descendentes (notariado.org.br, stj.jus.br).
🎯 COMO EVITAR CONFLITOS NA PARTILHA DE BENS
1. Planejamento sucessório eficiente
Para evitar disputas, recomenda-se:
Testamento para definir claramente herdeiros e fatias;
Constituição de holding familiar;
Doações em vida com usufruto;
Pacto antenupcial para definir regime de bens;
2. Documentação essencial
Escritura pública do regime de bens (casamento ou união estável);
Escrituras imobiliárias e registros atualizados;
Inventário judicial ou extrajudicial conforme o caso.
📚 JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ATUALIZADA
STJ – REsp 1.740.911/SP (julho de 2019): “Filhos de relacionamentos distintos têm direito à herança em igualdade de condições.” (ibdfam.org.br)
STJ – REsp 1.332.175/MG (26/05/2015): Define que o cônjuge em comunhão parcial só concorre, quanto à herança, aos bens particulares do falecido (stj.jus.br)
STJ – Tema sobre bens antes da união estável (07/08/2024): Reconhece que bens adquiridos antes da união podem integrar a partilha se comprovado o esforço comum (stj.jus.br)
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📝 OAB/SC 72703 • OAB/PR 130897
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