Obrigação Alimentar dos Avós: Como Funciona o Dever de Pensão Alimentícia?
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6/13/20253 min read


A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir o sustento de filhos menores ou incapazes. Embora o dever de prestar alimentos seja primariamente dos pais, uma dúvida frequente entre as famílias é: os avós podem ser responsáveis pela pensão alimentícia? Neste artigo, vamos explorar as condições em que os avós podem ser chamados para arcar com a obrigação alimentar, as implicações legais e como isso funciona no contexto jurídico.
Quando os Avós Têm a Obrigação de Pagar Pensão Alimentícia?
O Código Civil Brasileiro estabelece que a obrigação alimentar dos avós é subsidiária e suplementar, ou seja, eles só são acionados quando os pais não têm condições financeiras de prover o sustento do filho. A responsabilidade dos avós é uma exceção e se aplica principalmente quando os pais estão ausentes, falecem ou não conseguem arcar com a pensão alimentícia.
Os avós não têm a obrigação direta de pagar pensão alimentícia, mas, se os pais não puderem cumprir com essa responsabilidade, os avós podem ser chamados a contribuir para o sustento dos netos, de acordo com a necessidade da criança e a capacidade financeira dos avós.
O Que Diz a Lei sobre a Obrigação Alimentar dos Avós?
O artigo 1.696 do Código Civil Brasileiro prevê que os avós podem ser chamados a pagar a pensão alimentícia apenas quando os pais não tiverem recursos suficientes para fazê-lo. Ou seja, a obrigação dos avós é considerada subsidiária, ou seja, eles são acionados quando os pais não conseguem cumprir com sua responsabilidade.
É importante destacar que, mesmo que os avós possam ser acionados para a pensão alimentícia, o valor estipulado será determinado pelo juiz, considerando a capacidade financeira dos avós e as necessidades do neto. A obrigação dos avós, portanto, é limitada e deve ser analisada conforme as particularidades de cada caso.
Como Funciona o Processo de Solicitação da Pensão Alimentícia pelos Avós?
Caso os pais não consigam prover o sustento dos filhos e os avós sejam chamados a cumprir com o dever alimentar, a ação judicial de pensão alimentícia deverá ser movida. O juiz analisará a situação financeira dos pais e dos avós, bem como a necessidade da criança, para decidir se a pensão alimentícia será de fato atribuída aos avós.
Se os avós já estiverem contribuindo com outras responsabilidades financeiras ou não tiverem condições de assumir a obrigação, eles podem apresentar essa situação ao juiz para uma revisão ou isenção do pagamento.
Quais São os Direitos e Deveres dos Avós em Relação à Pensão Alimentícia?
Os avós têm direito de defesa caso a pensão alimentícia seja solicitada. Eles podem argumentar que não têm condições de pagar ou que já estão comprometidos com outras despesas. A decisão final será tomada pelo juiz, que levará em consideração o melhor interesse da criança e as condições financeiras dos avós.
Além disso, os avós podem ser responsabilizados apenas em casos excepcionais. Isso significa que, em situações normais, a obrigação alimentícia recai sobre os pais, com os avós atuando como última instância quando a situação dos pais não é suficiente.
Conclusão: O Dever de Pensão Alimentícia dos Avós
A obrigação alimentar dos avós é uma questão que gera muitas dúvidas. Embora o dever de pensão alimentícia recaia, principalmente, sobre os pais, em situações excepcionais, os avós podem ser chamados a arcar com esse dever. A responsabilidade dos avós, no entanto, é subsidiária e sempre será analisada conforme a capacidade financeira de cada um.
Se você está enfrentando essa situação ou tem dúvidas sobre a pensão alimentícia, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender melhor seus direitos e como garantir que a decisão judicial seja justa para todos os envolvidos.
Entre em contato com a Dra. Érica Patricia Rischter, especialista em direito de família, para esclarecer suas dúvidas e receber a melhor orientação jurídica. Não deixe de garantir os direitos de sua família.
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