O QUE FAZER COM O PLANO DE SAÚDE DE UM FALECIDO: DIREITOS, CANCELAMENTO E MANUTENÇÃO PARA HERDEIROS

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7/8/20253 min read

O QUE FAZER COM O PLANO DE SAÚDE DE UM FALECIDO DIREITOS, CANCELAMENTO E MANUTENÇÃO PARA HERDEIROS
O QUE FAZER COM O PLANO DE SAÚDE DE UM FALECIDO DIREITOS, CANCELAMENTO E MANUTENÇÃO PARA HERDEIROS

Quando um ente querido falece, há uma série de questões a serem resolvidas, e o plano de saúde muitas vezes fica fora da lista de prioridades. No entanto, é fundamental entender o que acontece com o contrato do plano de saúde de uma pessoa falecida, especialmente para garantir que dependentes possam continuar com o atendimento médico ou para fazer o cancelamento correto do serviço.

Neste post, vamos explicar como proceder com o plano de saúde de um falecido, o que fazer para manter o plano para os dependentes ou cancelar o contrato, e os direitos dos herdeiros.

✅ O QUE ACONTECE COM O PLANO DE SAÚDE DE UM FALECIDO?

Após o falecimento do titular, as operadoras de planos de saúde têm políticas específicas para lidar com o contrato, e os herdeiros devem estar cientes dos seguintes pontos:

  1. O plano de saúde não é transferido automaticamente para os herdeiros;

  2. Dependentes registrados podem manter a cobertura por um período determinado;

  3. A operadora pode cancelar o plano automaticamente após o falecimento, mas isso pode ser contestado, dependendo das circunstâncias.

📌 COMO MANTER O PLANO DE SAÚDE PARA OS DEPENDENTES DO FALECIDO?

Dependentes registrados no plano de saúde do falecido, como cônjuges e filhos menores, podem continuar com a cobertura, mas é necessário seguir alguns passos:

  • Notificar a operadora do falecimento: O herdeiro ou cônjuge deve informar a operadora para garantir a manutenção da cobertura.

  • Documentação necessária: Apresentar certidão de óbito e documentos de dependência (como casamento ou nascimento).

  • Possibilidade de titularidade para dependentes: Alguns planos permitem que o cônjuge ou filho maior assuma a titularidade, com a continuidade do plano.

🛑 QUANDO E COMO CANCELAR O PLANO DE SAÚDE DO FALECIDO?

Caso o herdeiro ou familiar deseje cancelar o plano de saúde do falecido, é necessário:

  1. Notificar formalmente a operadora, enviando a certidão de óbito;

  2. O cancelamento deve ser feito sem custos adicionais para a família, conforme a legislação do Código de Defesa do Consumidor.

  3. Solicitar isenção de taxas e eventuais cobranças retroativas que possam ser feitas pela operadora após a morte do titular.

💡 O QUE DIZ A LEI SOBRE A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS O FALECIMENTO?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde, os dependentes do titular falecido têm direito de continuar com o plano de saúde por um período após a morte do titular, desde que respeitadas as condições do contrato. Esse direito não pode ser negado pelas operadoras, e a empresa deve garantir a continuidade da cobertura, desde que o dependente se mantenha no plano.

⚖️ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE SOBRE PLANOS DE SAÚDE APÓS O FALECIMENTO

STJ – Recurso Especial 1.214.725
"O cônjuge sobrevivente tem direito de continuar com o plano de saúde, sem interrupção, após o falecimento do titular, mesmo sem a inclusão de novos dependentes."
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✅ CONCLUSÃO

A regularização do plano de saúde após o falecimento de um titular pode ser um processo simples, desde que os herdeiros saibam seus direitos. Se você deseja manter o plano para os dependentes ou cancelá-lo corretamente, é importante seguir os passos legais e informar a operadora de maneira formal.

Em caso de dúvidas ou questões mais complexas, consulte sempre um advogado especializado em direitos do consumidor e planos de saúde para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.

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👩‍⚖️ Dra. Érica Patrícia Rischtter
OAB/SC nº 72.703 | OAB/PR nº 130.897
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