Justiça determina prazo de 90 dias para INSS analisar pedido de acréscimo em benefício previdenciário

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8/7/20251 min read

Justiça determina prazo de 90 dias para INSS analisar pedido de acréscimo em benefício previdenciári
Justiça determina prazo de 90 dias para INSS analisar pedido de acréscimo em benefício previdenciári

A Justiça Federal estabeleceu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o prazo máximo de 90 dias para analisar os pedidos de acréscimo em benefícios previdenciários. Essa decisão representa um avanço importante para garantir celeridade e efetividade na concessão dos direitos dos segurados.

📄 O que é o pedido de acréscimo em benefício?

O pedido de acréscimo é uma solicitação formal feita pelo beneficiário ao INSS para:

  • Inclusão de períodos de contribuição não reconhecidos;

  • Revisões no cálculo do benefício;

  • Atualização do valor em função de mudanças na legislação.

Esses pedidos são fundamentais para corrigir eventuais erros e garantir que o segurado receba o valor correto do benefício.

⏳ Prazo para análise do pedido pelo INSS

Segundo a decisão judicial, o INSS deve concluir a análise do pedido em até 90 dias, contados a partir do protocolo da solicitação. Esse prazo busca evitar atrasos e garantir que os beneficiários tenham seus direitos analisados com agilidade.

🚨 Consequências do descumprimento do prazo

Se o INSS não cumprir o prazo estabelecido, o segurado pode:

  • Ingressar com ação judicial, como mandado de segurança;

  • Exigir a análise imediata do pedido;

  • Garantir a concessão do benefício sem demora.

É fundamental que o beneficiário acompanhe o andamento do processo para evitar prejuízos.

🔑 Importância da decisão para os segurados

A fixação desse prazo judicial oferece:

  • Segurança jurídica;

  • Transparência nos processos administrativos do INSS;

  • Maior previsibilidade e agilidade na concessão dos benefícios.

Essa medida beneficia diretamente os segurados, que terão maior garantia de seus direitos e menos demora na análise de seus pedidos.

Dra. Érica Patrícia Rischtter
OAB - 72703 - SC / OAB - 130897 - PR
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