IMÓVEL COM MAIS DE UM DONO: COMO RESOLVER DISPUTAS ENTRE COPROPRIETÁRIOS E REGULARIZAR A POSSE COMPARTILHADA
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7/5/20252 min read


Quando um imóvel possui dois ou mais donos, surgem dúvidas comuns: quem pode vender? Quem pode morar? É possível obrigar o outro a vender sua parte? Neste artigo, você vai entender como funciona a propriedade compartilhada, quais são os direitos e deveres de cada coproprietário, e como resolver conflitos sobre o imóvel de forma legal e segura.
🏠 O QUE É UM IMÓVEL COMPOSSE OU EM CONDOMÍNIO?
O imóvel em copropriedade (também chamado de condomínio voluntário) ocorre quando duas ou mais pessoas são proprietárias do mesmo bem imóvel. Isso pode acontecer em diversas situações:
Herança deixada a mais de um herdeiro
Compra conjunta entre familiares, amigos ou sócios
Casamento ou união estável com regime de comunhão de bens
Separação ou divórcio sem partilha finalizada
Em todos esses casos, não há divisão física do imóvel, apenas divisão ideal (em porcentagem), o que pode gerar diversos conflitos ao longo do tempo.
⚠️ QUAIS OS PROBLEMAS MAIS COMUNS ENTRE COPROPRIETÁRIOS?
Um quer vender o imóvel e o outro se recusa
Um mora no imóvel e o outro não tem acesso ou compensação financeira
Desacordo sobre quem paga IPTU, reformas ou taxas de condomínio
O imóvel está abandonado ou em péssimo estado por falta de consenso
Esses impasses prejudicam o uso e a valorização do bem e podem levar à perda de oportunidades e até ações judiciais.
✅ COMO RESOLVER CONFLITOS DE IMÓVEL COM DOIS OU MAIS DONOS?
1. Acordo extrajudicial com assessoria jurídica
Firmar um contrato entre os coproprietários sobre uso, venda, aluguéis e despesas.
2. Venda da parte ideal
O dono pode vender sua fração. O outro coproprietário tem direito de preferência.
3. Ação judicial de extinção de condomínio
Caso não haja acordo, é possível judicializar e forçar a venda do imóvel com divisão do valor.
4. Usucapião de parte ideal (em casos específicos)
Quando um dos donos assume posse exclusiva e prolongada por muitos anos sem oposição.
⚖️ JURISPRUDÊNCIA SOBRE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO IMOBILIÁRIO
TJSP – Apelação Cível 1002582-96.2021.8.26.0100
"A extinção do condomínio é possível quando não há acordo entre os coproprietários, sendo legítima a alienação judicial do imóvel com divisão do valor arrecadado."
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A Dra. Érica Patrícia Rischtter — OAB/SC 72703 | OAB/PR 130897 — atua com foco na regularização de imóveis com mais de um dono, partilhas judiciais e extrajudiciais e extinção de condomínio.
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