HERANÇA COM DÍVIDAS: O QUE FAZER, COMO SE PROTEGER E QUANDO O HERDEIRO É RESPONSÁVEL
BLOG
7/7/20252 min read


Recebeu uma herança, mas descobriu que ela vem acompanhada de dívidas? Você não está sozinho. Entender como funciona a responsabilidade do herdeiro e em que situações é possível recusar a herança é fundamental. Confira:
🛡️ Herdeiro responde por dívidas do falecido?
Sim, mas somente até o limite do patrimônio herdado. O Art. 1.792 do Código Civil estabelece:
“O herdeiro não responde por encargos superiores ao valor da herança.”
Isso significa que você não precisa usar recursos próprios para quitar dívidas do falecido — apenas o que houver no espólio.
💰 Como são pagas as dívidas da herança?
O inventário destina os bens do falecido para quitar os débitos, entre eles:
Imóveis, veículos, aplicações, saldos bancários
Direitos como aluguéis ou precatórios
Esses ativos servem para pagar funeral, tributos, dívidas garantidas e demais credores, conforme a ordem legal.
❌ Posso renunciar à herança se ela tiver dívidas?
Sim. A renúncia à herança é uma ferramenta importante para evitar surpresas. Ela deve ser feita por:
Escritura pública, ou
Manifestação no inventário
A renúncia é irrevogável, impedindo que você fique responsável por qualquer débito do falecido.
📚 Jurisprudência atual e relevante
✅ O STJ consolidou que herdeiros respondem apenas até o limite da herança recebida, sem risco de uso de patrimônio pessoal:
📌 REsp 1.517.888/SP, reforçando que a responsabilidade só vale dentro do espólio (ibdfam.org.br, protestodetitulos.org.br, cnbsp.org.br, blogdodg.com.br, juliomartins.net).✅ Ainda no STJ, foi entendido que o imóvel de família permanece protegido mesmo antes da partilha, sendo impenhorável para pagamento de dívidas do falecido:
📌 REsp 2.111.839, decisão de 11/06/2025 (stj.jus.br).✅ TJSP reafirma que herdeiros só respondem dentro do limite da herança, mesmo sem existência de bens, conforme decisão de 27/04/2024 (direitoreal.com.br).
✅ O STJ também já decidiu que herdeiros só respondem pelas dívidas após a partilha, limitando sua responsabilidade à proporção recebida: REsp 1.367.942/2019 (stj.jus.br).
✅ Como se proteger na prática
Solicite o levantamento completo de bens e dívidas antes de aceitar a herança.
Considere aceitar com benefício de inventário — você só responde até o limite do patrimônio.
Avalie a renúncia, se o passivo superar os bens.
Procure um advogado especializado para ajudar no inventário.
👩⚖️ Precisa de orientação sobre herança com dívidas?
A Dra. Érica Patrícia Rischtter, especialista em direito sucessório, pode auxiliar você a:
Avaliar o patrimônio e dívidas do falecido
Escolher a melhor forma de aceitação ou renúncia
Garantir que seus direitos sejam respeitados
📝 OAB/SC 72703 • OAB/PR 130897
📞 Agende sua consulta e evite surpresas desagradáveis ao herdar.
Redes Sociais
Advocacia Rischtter: Soluções jurídicas completas em Direito Civil, Família, Trabalho, Imobiliário, Usucapião, Inventários e Sucessões. Atendimento presencial em Curitiba/PR e Santa Catarina/SC, e online para todo o Brasil. Fale conosco!
Agendamentos WhatsApp
(41) 9981-81669 (48) 9645-9366
© 2025 Advocacia Rischtter , OAB - 72703 - SC / OAB - 130897 - PR . Todos os direitos reservados.