Empregado Rural x Segurado Especial: Diferenças na Lei 8.213/1991 e Impactos na Aposentadoria Rural 🌾⚖️
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8/10/20251 min read


🔍 Resumo do tema:
Embora ambos trabalhem no campo, empregado rural e segurado especial possuem direitos, contribuições e regras previdenciárias diferentes, conforme a Lei nº 8.213/1991. Conhecer essas distinções é fundamental para evitar erros em pedidos administrativos e judiciais de aposentadoria rural.
📌 Conceitos Básicos
Empregado Rural:
Possui vínculo formal de trabalho, geralmente regido pela CLT, com registro em carteira, subordinação e remuneração mensal. Contribui obrigatoriamente para o INSS com desconto sobre o salário.Segurado Especial:
Trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal ou seringueiro, que vive da própria produção e contribui indiretamente sobre a comercialização da produção. Pode contribuir facultativamente para aumentar o valor do benefício.
📝 Prova da Atividade
Empregado Rural: Carteira de Trabalho, contracheques e documentos como PPP já são suficientes para comprovar a atividade.
Segurado Especial: Necessita apresentar início de prova material (ex.: notas fiscais de venda de produtos rurais, contratos de parceria, certidões com indicação de profissão), além de provar que não possui outra fonte principal de renda.
💰 Contribuições e Valor do Benefício
Empregado Rural:
Direito ao cálculo normal da aposentadoria, podendo receber acima de um salário-mínimo.Segurado Especial:
Benefício limitado a um salário-mínimo, salvo se contribuir facultativamente.
🎯 Por que essa diferença importa no Direito Previdenciário?
Confundir empregado rural com segurado especial pode levar a pedidos de aposentadoria negados ou benefícios concedidos de forma incorreta. O advogado previdenciário deve identificar corretamente a categoria do trabalhador e apresentar a prova adequada.
👩⚖️ Atendimento Especializado:
Dra. Érica Patrícia Rischtter – OAB 72703-SC / OAB 130897-PR
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