Empregada Doméstica Tem Direito à Multa de 40% do FGTS? Veja Como Garantir Seus Direitos Trabalhistas
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6/18/20253 min read


Se você é empregada doméstica ou empregador, entender os direitos trabalhistas relacionados ao FGTS é fundamental para evitar problemas legais no futuro. A multa de 40% do FGTS é um dos direitos mais importantes para as empregadas domésticas que são demitidas sem justa causa, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ela funciona e como garantir seu pagamento.
Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o direito à multa de 40% do FGTS para empregadas domésticas, como ela deve ser paga, quando o trabalhador tem direito a ela, e como garantir que seus direitos sejam respeitados de acordo com a legislação trabalhista atual.
O Que é a Multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% do FGTS é uma compensação paga ao trabalhador quando ocorre a demissão sem justa causa. Ela corresponde a 40% do saldo total do FGTS acumulado durante o período de trabalho. Este valor é uma forma de proteger o trabalhador em caso de perda do emprego, oferecendo uma segurança financeira temporária enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Empregada Doméstica Tem Direito à Multa de 40% do FGTS?
Sim! A empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS, desde que tenha sido demitida sem justa causa. Com a Lei Complementar 150/2015, as empregadas domésticas passaram a ter direitos similares aos de qualquer trabalhador formal, como o direito ao FGTS e a multada de 40% do FGTS em caso de rescisão contratual.
Portanto, quando a empregada doméstica for demitida sem justa causa, o empregador deve fazer o depósito do FGTS e pagar a multa de 40% sobre o saldo acumulado.
Quais São as Condições para Receber a Multa de 40% do FGTS?
O direito à multa de 40% do FGTS se aplica nas seguintes situações:
Demissão Sem Justa Causa: O trabalhador tem direito à multa quando for demitido sem justa causa, ou seja, quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave prevista pela CLT.
Afastamento Temporário por Acordo: Em casos de rescisão contratual por acordo mútuo entre as partes, a multa do FGTS é reduzida para 20%.
Rescisão por Justa Causa: A multa de 40% do FGTS não é devida se a demissão ocorrer por justa causa, como em casos de desídia, indisciplina ou embriaguez no trabalho, entre outras situações previstas pela legislação.
Como a Empregada Doméstica Pode Receber a Multa de 40% do FGTS?
Caso a empregada doméstica seja demitida sem justa causa, a multada de 40% do FGTS será paga junto com os demais valores devidos na rescisão do contrato, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e salário devidos.
Depósito Regular do FGTS: O empregador deve ter realizado os depósitos mensais do FGTS ao longo do contrato de trabalho. Se os depósitos não foram feitos corretamente, o trabalhador poderá exigir o pagamento dos valores devidos.
Cálculo da Multa de 40%: A multada de 40% do FGTS corresponde a 40% do saldo acumulado no FGTS do trabalhador durante o contrato de trabalho. Esse valor será somado ao pagamento final da rescisão.
Saque da Multa de 40% do FGTS: Após a rescisão contratual, a empregada doméstica pode sacar o valor da multa de 40% do FGTS, diretamente na Caixa Econômica Federal, junto com os outros valores rescisórios.
O Que Fazer se a Multa de 40% do FGTS Não For Paga?
Caso o empregador não pague a multa de 40% do FGTS de forma correta, a empregada doméstica pode tomar as seguintes medidas:
Notificação ao Empregador: A primeira ação deve ser tentar resolver a situação amigavelmente, informando ao empregador sobre a dívida e pedindo o pagamento.
Denunciar ao Ministério do Trabalho: Se o empregador não resolver a situação, a trabalhadora pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que poderá investigar e aplicar penalidades à empresa.
Ação Judicial: Caso as medidas anteriores não resultem na regularização do pagamento, a empregada pode ingressar com uma ação judicial para cobrar a multa de 40% do FGTS e os valores devidos, além de juros e correção monetária.
Conclusão: Garantindo o Direito à Multa de 40% do FGTS para a Empregada Doméstica
A multa de 40% do FGTS é um direito trabalhista da empregada doméstica que é demitida sem justa causa, e o empregador tem a obrigação de pagá-la de acordo com a legislação trabalhista. Caso o pagamento não seja feito corretamente, a trabalhadora tem o direito de exigir a regularização dessa dívida e, se necessário, buscar a orientação de um advogado especializado.
Entre em contato com a advogada Érica Patricia Rischtter, especializada em direitos trabalhistas e direitos das empregadas domésticas, para garantir que a multa de 40% do FGTS seja paga corretamente e que seus direitos trabalhistas sejam respeitados. Agende uma consulta e assegure-se de que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente!
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