Divórcio sem Mudar Sobrenome: Pode?
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6/12/20252 min read


Quando se trata de divórcio, muitas pessoas se perguntam se é possível manter o sobrenome do cônjuge após o fim da união. Embora o sobrenome de casado seja uma tradição e tenha implicações sociais, a possibilidade de manter o sobrenome após o divórcio é uma dúvida comum. Neste post, vamos explicar o que diz a legislação brasileira sobre o tema e o que você precisa saber.
O que Diz a Lei sobre Manter o Sobrenome Após o Divórcio?
De acordo com a legislação brasileira, não há obrigatoriedade de mudar o sobrenome após o divórcio. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.578, permite que, em caso de dissolução do casamento, o cônjuge que adotou o sobrenome do outro durante o matrimônio não seja obrigado a devolver o sobrenome do ex-cônjuge, caso não queira.
Poderá manter o sobrenome por opção pessoal:
Mulher (ou homem) pode manter o sobrenome do cônjuge mesmo após o divórcio, se desejar. O nome adquirido no casamento pode continuar a ser usado, desde que isso não seja confundido com um novo vínculo conjugal.
Para manter o sobrenome após o divórcio, não é necessário processo judicial específico. A pessoa pode simplesmente continuar usando o sobrenome em documentos oficiais, sem a necessidade de formalização junto ao juiz.
Quando o Sobrenome Pode Ser Alterado?
Embora o sobrenome não precise ser alterado após o divórcio, em algumas situações é possível solicitar a retirada do sobrenome do ex-cônjuge. Isso acontece em casos de desejo expresso ou se o ex-cônjuge não concordar com a manutenção do sobrenome. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial para que o juiz autorize a mudança.
Em situações excepcionais, como em casos de violência doméstica ou necessidade de preservação da identidade, o juiz pode decidir pela retirada do sobrenome do ex-cônjuge.
Quando é Recomendável Mudar o Sobrenome?
A mudança de sobrenome pode ser recomendada se a pessoa sentir que a utilização do sobrenome do ex-cônjuge causa desconforto emocional ou se houver questões práticas que envolvam a identificação social. Também é importante considerar o contexto da mudança no nome para documentos oficiais e outros registros.
Conclusão
Em resumo, não é obrigatório mudar o sobrenome após o divórcio. O cônjuge pode manter o sobrenome do casamento se assim desejar, ou então solicitar judicialmente a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge. A escolha depende de cada situação e deve ser feita com base em questões pessoais e emocionais.
Se você tem dúvidas sobre como proceder com o divórcio e a questão do sobrenome, entre em contato com Dra. Érica Patrícia Rischtter, OAB SC 72703. Ela pode orientar você sobre a melhor forma de resolver essa questão e garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo de divórcio.
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