Divórcio Amigável: Como Funciona Essa Modalidade?

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6/12/20254 min read

Divórcio Amigável: Como Funciona Essa Modalidade?
Divórcio Amigável: Como Funciona Essa Modalidade?

O divórcio amigável é uma das formas mais rápidas e menos traumáticas de dissolver um casamento, permitindo que ambos os cônjuges se separem de forma consensual e sem grandes disputas. Ao contrário de um divórcio litigioso, em que há desentendimentos e a necessidade de um julgamento, o divórcio amigável ocorre de maneira colaborativa, com ambos os envolvidos chegando a um acordo sobre questões como a guarda dos filhos, divisão de bens e pensão alimentícia.

O Que é o Divórcio Amigável?

O divórcio amigável ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a separação e entram em um acordo sobre os principais pontos do divórcio, sem a necessidade de uma disputa judicial. Esse tipo de divórcio é mais simples, rápido e menos custoso do que o divórcio litigioso, já que as partes envolvidas não precisam de um julgamento para resolver as questões pendentes. A principal característica é o consentimento mútuo, com ambos os cônjuges apresentando uma solicitação conjunta ao juiz.

Como Funciona o Divórcio Amigável?

  1. Acordo entre as partes
    Para que o divórcio seja considerado amigável, é fundamental que ambas as partes cheguem a um acordo em relação às principais questões, como:

    • Divisão de bens: como será feita a partilha dos bens adquiridos durante o casamento.

    • Guarda dos filhos: como será a guarda dos filhos (se houver), se será compartilhada ou unilateral.

    • Pensão alimentícia: valores e condições para o pagamento de pensão alimentícia, se aplicável.

  2. Formalização do pedido
    Após o acordo entre as partes, o advogado de cada cônjuge elabora a petição de divórcio amigável, que será protocolada no cartório ou na vara de família. O pedido de divórcio amigável é feito de forma conjunta, o que diferencia esse procedimento do divórcio litigioso.

  3. Homologação judicial
    O juiz vai analisar o pedido de divórcio amigável, verificar se os direitos de ambas as partes estão sendo respeitados e, caso tudo esteja em conformidade, homologar o acordo. O juiz também pode convocar uma audiência para certificar-se de que a decisão foi tomada de maneira voluntária e sem coação.

  4. Divórcio no cartório ou na Justiça
    Caso o divórcio seja realizado sem filhos menores e sem bens a partilhar, ele pode ser feito diretamente em cartório, de forma extrajudicial. No entanto, se houver filhos menores ou bens a serem divididos, o processo deve ser feito na Justiça, mas o procedimento ainda será mais simples, pois não há disputa entre os cônjuges.

Quais São as Vantagens do Divórcio Amigável?

  1. Menor custo
    O divórcio amigável tende a ser mais barato, pois não há a necessidade de um processo litigioso, que envolve audiências, perícias e outros custos.

  2. Rapidez no processo
    Como as partes já chegaram a um acordo, o processo tende a ser mais rápido, muitas vezes sendo concluído em poucas semanas ou meses, ao contrário de um divórcio litigioso, que pode demorar anos.

  3. Menos desgaste emocional
    O divórcio amigável reduz o estresse emocional, já que as partes envolvidas não precisam enfrentar um processo judicial adversarial. O foco é chegar a um acordo mútuo, o que pode resultar em uma separação mais harmoniosa.

  4. Menos burocracia
    O processo é simplificado e exige menos documentos do que um divórcio litigioso. Isso torna o processo mais acessível e menos complexo.

Quais São as Condições para Fazer um Divórcio Amigável?

  1. Consentimento mútuo
    Ambos os cônjuges precisam concordar com o divórcio e com a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Caso haja qualquer discordância em um desses pontos, o divórcio deixará de ser amigável e se tornará litigioso.

  2. Ausência de violência doméstica
    O divórcio amigável não é permitido em casos de violência doméstica, uma vez que, nesses casos, a decisão de um dos cônjuges pode ser influenciada por coação ou medo, o que compromete a equidade do acordo.

  3. Presença de um advogado
    Para formalizar o pedido, é necessário que cada cônjuge tenha um advogado que representará seus interesses no processo. Mesmo no divórcio amigável, é essencial que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e garantidos.

Quando o Divórcio Amigável Não É Possível?

O divórcio amigável não é possível quando os cônjuges não concordam com a separação ou com as condições de divisão de bens e outros direitos. Nesse caso, será necessário recorrer a um divórcio litigioso, onde o juiz decidirá sobre os pontos em disputa, como guarda dos filhos, partilha de bens, pensão alimentícia e outros aspectos.

Como Iniciar o Processo de Divórcio Amigável?

Para iniciar o divórcio amigável, o casal deve procurar um advogado especializado em direito de família, que auxiliará na elaboração do acordo, na preparação da documentação e no protocolo do pedido de divórcio. O advogado será responsável por garantir que o acordo seja justo e que todos os aspectos legais sejam respeitados.

Conclusão

O divórcio amigável é uma opção excelente para casais que desejam encerrar seu casamento de forma rápida, econômica e sem grandes conflitos. Ao optar por essa modalidade, o casal pode resolver suas pendências de maneira amigável e manter o respeito mútuo, garantindo uma transição menos dolorosa e estressante para todos os envolvidos.

Se você e seu cônjuge estão considerando um divórcio amigável e precisam de ajuda para iniciar o processo, consulte a Dra. Érica Patrícia Rischtter (OAB 72703 - SC), advogada especializada em direito de família, para orientações jurídicas e apoio em todas as etapas do processo.