CONTRATO DE GAVETA: O QUE É, QUAIS OS RISCOS E COMO REGULARIZAR UM IMÓVEL NÃO REGISTRADO
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7/5/20252 min read


Você comprou um imóvel e ainda não fez o registro em cartório?
Muitas pessoas ainda utilizam o chamado contrato de gaveta em transações imobiliárias. No entanto, esse tipo de contrato pode gerar insegurança jurídica e diversos riscos.
Neste artigo, você vai entender:
O que é o contrato de gaveta;
Se ele tem validade legal;
Quais são os riscos envolvidos;
Como regularizar um imóvel comprado dessa forma.
O QUE É UM CONTRATO DE GAVETA?
O contrato de gaveta é um acordo informal de compra e venda de imóvel, celebrado diretamente entre comprador e vendedor, sem passar pelo cartório e sem registro na matrícula do imóvel.
Apesar de ser comum, principalmente quando o comprador ainda não consegue financiar ou regularizar a documentação, ele não garante a transferência da propriedade perante a lei.
O CONTRATO DE GAVETA É VÁLIDO?
Sim. O contrato tem validade entre as partes que o assinam. No entanto, não substitui a escritura pública nem o registro em cartório, que são os atos legais necessários para transferir a propriedade imobiliária de forma plena e segura.
Sem o registro, o comprador não se torna o proprietário legal, ficando exposto a diversos riscos.
QUAIS OS RISCOS DE UM CONTRATO DE GAVETA?
Assinar um contrato de gaveta pode trazer problemas sérios, como:
Perda do imóvel por dívidas do vendedor (penhora, execuções);
Dificuldade em comprovar a posse legal do bem;
Problemas com herdeiros em caso de falecimento do vendedor;
Impossibilidade de vender, financiar ou regularizar o imóvel no futuro;
Atrasos ou dificuldades em caso de separação, inventário ou disputas judiciais.
COMO REGULARIZAR UM IMÓVEL COM CONTRATO DE GAVETA?
A regularização é possível e pode ser feita por via administrativa ou judicial, dependendo do caso:
PASSO A PASSO:
Verifique a documentação do imóvel (matrícula, IPTU, certidões);
Solicite a lavratura da escritura pública de compra e venda no cartório de notas;
Registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente;
Caso o vendedor se recuse a assinar, é possível entrar com uma ação de adjudicação compulsória.
EXEMPLO DE JURISPRUDÊNCIA SOBRE CONTRATO DE GAVETA
“A existência de contrato de gaveta não afasta o direito à adjudicação compulsória, desde que comprovado o pagamento integral e a recusa do vendedor em outorgar a escritura.”
– Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Apelação Cível nº 0003693-46.2021.8.16.0030
🔗 Clique aqui para acessar a decisão completa no site do TJPR
Essa jurisprudência fortalece a possibilidade de regularização judicial quando há inadimplência por parte do vendedor.
QUANDO PROCURAR UM ADVOGADO?
Se você possui um imóvel apenas com contrato de gaveta ou enfrenta dificuldades para regularizar o bem, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.
O advogado poderá:
Avaliar a situação jurídica do imóvel;
Buscar a regularização extrajudicial ou judicial;
Garantir seus direitos na compra e evitar prejuízos futuros.
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