CONTRATO DE GAVETA: COMO REGULARIZAR UM IMÓVEL QUE NÃO ESTÁ EM SEU NOME E EVITAR PROBLEMAS FUTUROS

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7/7/20252 min read

CONTRATO DE GAVETA COMO REGULARIZAR UM IMÓVEL QUE NÃO ESTÁ EM SEU NOME E EVITAR PROBLEMAS FUTUROS
CONTRATO DE GAVETA COMO REGULARIZAR UM IMÓVEL QUE NÃO ESTÁ EM SEU NOME E EVITAR PROBLEMAS FUTUROS

Você comprou um imóvel por contrato de gaveta, mas ele ainda está registrado no nome de outra pessoa? Essa é uma situação comum no Brasil e altamente arriscada, já que não garante a propriedade legal. Descubra agora:

  • O que é um contrato de gaveta

  • Riscos de manter o imóvel irregular

  • Como regularizar um imóvel que não está no seu nome

  • Quando entrar com adjudicação compulsória ou usucapião

  • Jurisprudência atualizada para amparar seus direitos

📋 O QUE É CONTRATO DE GAVETA E QUAL A VALIDADE?

Contrato de gaveta é um acordo particular de compra e venda, sem escritura e sem registro no Cartório. Ele gera obrigações entre as partes, mas não transfere a propriedade legal para você.

⚠️ QUAIS SÃO OS RISCOS DO CONTRATO DE GAVETA?

  • O imóvel pode ser retomado para pagamento de dívidas do vendedor

  • Em caso de morte do vendedor, o bem faz parte do espólio

  • Você não pode financiar, vender, regularizar herança ou usar o imóvel como garantia

✅ COMO REGULARIZAR UM IMÓVEL ADQUIRIDO POR CONTRATO DE GAVETA

1. 📁 REÚNA TODA A DOCUMENTAÇÃO

  • Contrato particular, recibos, comprovantes de IPTU, contas no seu nome

2. 🖊️ FAÇA A ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

Com consentimento do vendedor, vá ao cartório, outorgue a escritura e registre no Cartório de Registro de Imóveis.

3. ⚖️ AJUIZE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

Se o vendedor:

  • Falecer

  • Se recusar a assinar a escritura

  • Ou desaparecer
    Você pode entrar com ação de adjudicação compulsória, exigindo o registro, com base no contrato quitado.

4. 🏠 USUCAPIÃO (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL)

Se você ocupa o imóvel há mais de 5 anos, de forma pública, contínua e pacífica, com pagamento de impostos, pode solicitar usucapião para obter registro da propriedade.

📚 JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA

“A adjudicação compulsória é devida quando o imóvel está quitado, mesmo sem registro do compromisso de compra e venda”
🔗 Jurisprudência do Caráter Obrigacional da CDHU (jusbrasil.com.br)

“Falta de registro do compromisso de compra e venda não impede o reconhecimento da usucapião ordinária”
🔗 STJ, 09/04/2021 (stj.jus.br)

“A penhora pode recair sobre os direitos aquisitivos de contrato não registrado, por força da Súmula 239 do STJ”
🔗 STJ, REsp 2.015.453/2023 (stj.jus.br)

“Ação de adjudicação compulsória contra a Cohapar, com contrato de gaveta, foi considerada válida: direito adquirido comprovado”
🔗 TJPR, Processo nº 0003693‑46.2021 (portal.tjpr.jus.br)

👨‍⚖️ PRECISA REGULARIZAR SEU IMÓVEL INFORMAL?

A Dra. Érica Patrícia Rischtter, especialista em regularização imobiliária, adjudicação compulsória, usucapião e inventários, pode ajudar você a colocar o imóvel no seu nome com segurança jurídica:


📝 OAB/SC 72703 • OAB/PR 130897
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