CONTRATO DE GAVETA: COMO REGULARIZAR UM IMÓVEL QUE NÃO ESTÁ EM SEU NOME E EVITAR PROBLEMAS FUTUROS
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7/7/20252 min read


Você comprou um imóvel por contrato de gaveta, mas ele ainda está registrado no nome de outra pessoa? Essa é uma situação comum no Brasil e altamente arriscada, já que não garante a propriedade legal. Descubra agora:
O que é um contrato de gaveta
Riscos de manter o imóvel irregular
Como regularizar um imóvel que não está no seu nome
Quando entrar com adjudicação compulsória ou usucapião
Jurisprudência atualizada para amparar seus direitos
📋 O QUE É CONTRATO DE GAVETA E QUAL A VALIDADE?
Contrato de gaveta é um acordo particular de compra e venda, sem escritura e sem registro no Cartório. Ele gera obrigações entre as partes, mas não transfere a propriedade legal para você.
⚠️ QUAIS SÃO OS RISCOS DO CONTRATO DE GAVETA?
O imóvel pode ser retomado para pagamento de dívidas do vendedor
Em caso de morte do vendedor, o bem faz parte do espólio
Você não pode financiar, vender, regularizar herança ou usar o imóvel como garantia
✅ COMO REGULARIZAR UM IMÓVEL ADQUIRIDO POR CONTRATO DE GAVETA
1. 📁 REÚNA TODA A DOCUMENTAÇÃO
Contrato particular, recibos, comprovantes de IPTU, contas no seu nome
2. 🖊️ FAÇA A ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
Com consentimento do vendedor, vá ao cartório, outorgue a escritura e registre no Cartório de Registro de Imóveis.
3. ⚖️ AJUIZE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Se o vendedor:
Falecer
Se recusar a assinar a escritura
Ou desaparecer
Você pode entrar com ação de adjudicação compulsória, exigindo o registro, com base no contrato quitado.
4. 🏠 USUCAPIÃO (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL)
Se você ocupa o imóvel há mais de 5 anos, de forma pública, contínua e pacífica, com pagamento de impostos, pode solicitar usucapião para obter registro da propriedade.
📚 JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA
“A adjudicação compulsória é devida quando o imóvel está quitado, mesmo sem registro do compromisso de compra e venda”
🔗 Jurisprudência do Caráter Obrigacional da CDHU (jusbrasil.com.br)
“Falta de registro do compromisso de compra e venda não impede o reconhecimento da usucapião ordinária”
🔗 STJ, 09/04/2021 (stj.jus.br)
“A penhora pode recair sobre os direitos aquisitivos de contrato não registrado, por força da Súmula 239 do STJ”
🔗 STJ, REsp 2.015.453/2023 (stj.jus.br)
“Ação de adjudicação compulsória contra a Cohapar, com contrato de gaveta, foi considerada válida: direito adquirido comprovado”
🔗 TJPR, Processo nº 0003693‑46.2021 (portal.tjpr.jus.br)
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A Dra. Érica Patrícia Rischtter, especialista em regularização imobiliária, adjudicação compulsória, usucapião e inventários, pode ajudar você a colocar o imóvel no seu nome com segurança jurídica:
📝 OAB/SC 72703 • OAB/PR 130897
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