Contratação de PcD: Regras da Lei de Cotas e Como Garantir a Inclusão no Mercado de Trabalho
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6/18/20253 min read


A contratação de PcD (Pessoas com Deficiência) no Brasil é regida por normas legais específicas, como a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), que estabelece a obrigatoriedade de empresas com um número mínimo de empregados a reservar vagas para profissionais com deficiência. Neste post, vamos explicar as principais regras sobre a contratação de PcD, os direitos trabalhistas dessa categoria e como as empresas podem garantir a inclusão no mercado de trabalho de forma justa e legal.
O Que Diz a Lei de Cotas para PcD?
A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) determina que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar um percentual de suas vagas para pessoas com deficiência. O percentual varia conforme o número total de empregados da empresa:
De 100 a 200 empregados: 2% das vagas devem ser ocupadas por PcD.
De 201 a 500 empregados: 3% das vagas.
De 501 a 1.000 empregados: 4% das vagas.
Acima de 1.000 empregados: 5% das vagas devem ser destinadas a PcD.
A lei também exige que as empresas adaptem suas instalações e equipamentos para garantir acessibilidade e igualdade de condições para que os profissionais com deficiência possam desempenhar suas funções de maneira eficiente.
Quais Profissionais São Considerados PcD?
A Pessoa com Deficiência (PcD), segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), é qualquer pessoa que tenha impedimentos de longo prazo, seja no funcionamento físico, mental, intelectual ou sensorial, que pode dificultar sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. As deficiências podem ser de diversos tipos:
Deficiência Física: Limitação nos membros ou funções corporais.
Deficiência Auditiva: Dificuldade auditiva que pode variar de leve a grave.
Deficiência Visual: Baixa visão ou cegueira total ou parcial.
Deficiência Intelectual: Dificuldade significativa no funcionamento intelectual.
Deficiência Psicossocial: Relacionada a transtornos mentais, como depressão severa, transtornos de ansiedade, esquizofrenia, entre outros.
Direitos Trabalhistas das Pessoas com Deficiência
Pessoas com deficiência têm direito a uma série de benefícios trabalhistas, além da Lei de Cotas, garantindo igualdade de oportunidades no trabalho:
Igualdade Salarial: O trabalhador PcD tem direito a salário igual ao de outro trabalhador que exerça a mesma função.
Acessibilidade no Ambiente de Trabalho: O empregador deve garantir que o local de trabalho seja acessível, incluindo rampas, elevadores, softwares adaptados e outros recursos necessários.
Ajustes no Local de Trabalho: A empresa deve adaptar o ambiente de trabalho para que o empregado PcD desempenhe suas funções da melhor forma possível, levando em consideração as necessidades de cada deficiência.
Proibição de Discriminação: A Lei de Cotas proíbe qualquer tipo de discriminação no processo seletivo ou no ambiente de trabalho contra profissionais com deficiência.
Como Garantir o Cumprimento da Lei de Cotas para PcD?
As empresas devem seguir as normas da Lei de Cotas para garantir a inclusão de PcDs no mercado de trabalho. Para isso, é importante:
Realizar Levantamento de Vagas: Verifique o número de vagas disponíveis para garantir que a quantidade necessária de vagas para PcD seja preenchida.
Adequação do Ambiente de Trabalho: Faça as adaptações necessárias para garantir acessibilidade ao ambiente físico e às ferramentas de trabalho.
Campanhas de Inclusão: Desenvolva programas de treinamento e conscientização para os demais empregados sobre inclusão e diversidade.
Processos Seletivos Acessíveis: Garantir que o processo de recrutamento e seleção seja acessível, com adaptações caso necessário, como intérpretes de libras ou tecnologias assistivas.
O Que Fazer em Caso de Descumprimento da Lei de Cotas?
Se a empresa não cumprir as cotas de contratação de PcD, ela pode ser multada e ter que pagar multas administrativas. O Ministério da Economia é o responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas, e, em caso de descumprimento, o empregador estará sujeito a sanções.
Além disso, a empresa pode ser acionada judicialmente por um trabalhador ou sindicato que identifique a falta de vagas para PcD ou a não adaptação do ambiente de trabalho para garantir a inclusão.
Conclusão: A Inclusão de PcD no Mercado de Trabalho
A contratação de pessoas com deficiência (PcD) é fundamental para promover a inclusão social e a diversidade nas empresas. A Lei de Cotas assegura a igualdade de oportunidades e garante que pessoas com deficiência tenham acesso ao mercado de trabalho, com condições adequadas para o desempenho de suas funções.
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