Como Proceder Quando a Loja Se Recusa a Trocar um Produto Defeituoso

BLOG

6/8/20252 min read

Comprei um produto com defeito e a loja não quer trocar. O que posso fazer
Comprei um produto com defeito e a loja não quer trocar. O que posso fazer

Entendendo Seus Direitos Como Consumidor

Adquirir um produto novo e descobrir que ele apresenta defeito em pouco tempo é uma situação frustrante. Muitas vezes, ao tentar resolver o problema, o cliente se depara com a informação de que a loja não realiza trocas e que deve, em vez disso, procurar a assistência técnica. Contudo, é importante saber que, de acordo com a legislação vigente, você possui certos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que pode ser seu aliado nessa situação.

O Que Diz a Lei Sobre Produtos Defeituosos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o consumidor tem direito à reparação ou à troca de produtos que apresentem defeito de fabricação, dentro de prazos específicos. O artigo 18 da referida lei determina que, se o produto adquirido apresentar vício que o torne impróprio ou inadequado ao consumo, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.

Passos Para Garantir Seus Direitos

Se você se deparar com a negativa da loja em realizar a troca do produto defeituoso, é fundamental seguir alguns passos para proteger seus direitos:

  • Documentação: Mantenha todos os comprovantes de compra, como notas fiscais e quaisquer registros de comunicação com a loja sobre o problema.
  • Assistência Técnica: Embora a loja esteja orientando a procurar a assistência técnica, isso não deve ser considerado a única solução. Documente qualquer contato realizado.
  • Reclamações: Se a loja não atender sua solicitação, você pode registrar uma reclamação junto ao PROCON ou similar em seu estado. Esses órgãos de defesa do consumidor podem intermediar a situação.
  • Ação Judicial: Como último recurso, você pode considerar buscar a via judicial. Nesses casos, é recomendável consultar um advogado ou recorrer aos juizados especiais, que são mais acessíveis para casos de pequena monta e questões consumeristas.

Outro ponto importante a se observar é a prazos legais. O prazo para reclamar sobre produtos defeituosos geralmente é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Portanto, fique atento a essas questões e não hesite em buscar seus direitos.

Concluindo, quando um produto adquirido apresenta defeito e a loja se recusa a realizar a troca, não se sinta impotente. Sua posição como consumidor é respaldada pela legislação, que visa garantir a proteção e o respeito aos direitos dos cidadãos. Conheça seus direitos, mobilize-se e busque a solução mais adequada, seja por meio de reclamações formais ou, se necessário, pela justiça.