COMO REGULARIZAR IMÓVEL ATRAVÉS DA USUCAPIÃO: ENTENDA OS TIPOS, DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E O PASSO A PASSO PARA OBTER O REGISTRO DEFINITIVO
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7/5/20252 min read


Você mora há muitos anos em um imóvel sem escritura? O bem está abandonado ou nunca foi transferido legalmente? Então você pode conquistar o registro oficial do imóvel por meio da usucapião, um direito garantido por lei para quem exerce posse prolongada e pacífica.
Neste artigo, você vai descobrir:
O que é a usucapião de imóvel
Quem tem direito a usucapião
Os tipos de usucapião existentes
Quais são os documentos necessários
Como é feito o processo (judicial ou extrajudicial)
Como obter o registro definitivo no seu nome
🏡 O QUE É USUCAPIÃO DE IMÓVEL?
A usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel quando a pessoa exerce a posse de forma contínua, mansa, pacífica e sem oposição, por um determinado período previsto em lei.
É a solução ideal para quem:
Mora em imóvel sem escritura
Tem contrato de gaveta antigo
Herdou imóvel sem inventário
Ocupa imóvel abandonado
✅ QUEM TEM DIREITO À USUCAPIÃO DE IMÓVEL?
Você pode ter direito à usucapião se:
Mora ou usa o imóvel há anos sem interrupções
Exerce a posse com ânimo de dono
Paga despesas como IPTU, luz, água, reformas
Nunca foi contestado por terceiros
Não tem escritura ou registro no cartório
📌 TIPOS DE USUCAPIÃO MAIS COMUNS E PRAZOS
TIPO PRAZO REQUISITOS Usucapião Extraordinária 15 anos (ou 10 com moradia e melhorias) Não exige título nem boa-fé Usucapião Ordinária 10 anos Exige justo título e boa-fé Usucapião Urbana 5 anos Imóvel de até 250m², moradia própria Usucapião Familiar 2 anos Abandono do lar por cônjuge
📋 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA USUCAPIÃO
Documentos pessoais (RG, CPF, certidões)
Comprovantes de posse (contas, fotos, recibos)
Certidão da matrícula do imóvel
Planta e memorial descritivo
Declarações de vizinhos
Comprovantes de pagamento de tributos
Relatório técnico (para usucapião extrajudicial)
⚖️ DIFERENÇA ENTRE USUCAPIÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
VIA ONDE FAZER TEMPO MÉDIO ADVOGADO É OBRIGATÓRIO? Judicial Ação na Justiça 1 a 5 anos Sim Extrajudicial Cartório de Registro de Imóveis 6 a 12 meses Sim
Na via extrajudicial, é necessário o consentimento dos confrontantes e ausência de litígios.
📚 JURISPRUDÊNCIA SOBRE USUCAPIÃO DE IMÓVEL
TJSP – Apelação Cível 1005478-61.2019.8.26.0100
“A posse mansa, contínua e com ânimo de dono, exercida por tempo suficiente, autoriza o reconhecimento da usucapião urbana.”
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A Dra. Érica Patrícia Rischtter, OAB/SC 72703 | OAB/PR 130897, atua com foco em regularização de imóveis por usucapião judicial e extrajudicial, assessoria documental, posse antiga e inventários não finalizados.
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