Aviso Prévio Indenizado: O Que é, Quando Ocorre e Como Calcular Corretamente
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6/24/20254 min read


O aviso prévio indenizado é um direito trabalhista garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que visa proteger o trabalhador em situações onde ele não consegue cumprir o período de aviso após ser demitido ou quando decide pedir demissão. Esse pagamento é realizado pelo empregador ou empregado, dependendo da situação, e se refere ao valor correspondente ao período de aviso não trabalhado. Neste post, vamos explicar o que é o aviso prévio indenizado, quando ele ocorre, como calculá-lo corretamente e os direitos do trabalhador nesse processo.
O Que é o Aviso Prévio Indenizado?
O aviso prévio indenizado ocorre quando o trabalhador é dispensado sem justa causa ou decide pedir demissão, mas o empregador opta por não exigir que o período de aviso prévio seja cumprido. Em vez disso, o empregador paga o valor equivalente ao período de aviso que o trabalhador deveria cumprir, permitindo que ele deixe o trabalho imediatamente.
O aviso prévio é um direito trabalhista garantido pela CLT, e seu objetivo é permitir que o trabalhador tenha tempo para se preparar para a saída ou para que o empregador tenha tempo de encontrar um substituto para a vaga. Quando esse período de aviso não é cumprido, ele precisa ser indenizado.
Quando Ocorre o Aviso Prévio Indenizado?
O aviso prévio indenizado pode ocorrer em duas situações principais:
1. Demissão Sem Justa Causa (Pelo Empregador)
Quando o empregador decide demitir o empregado sem justa causa, ele é obrigado a notificar o empregado com 30 dias de antecedência ou pagar a indenização do aviso prévio. Se o empregador optar por não fazer o trabalhador cumprir os 30 dias, ele deve pagar o valor correspondente ao aviso prévio (um salário do trabalhador). O trabalhador não é obrigado a cumprir o aviso prévio, e o empregador deve pagar a indenização.
2. Pedido de Demissão (Pelo Empregado)
Se o empregado decide pedir demissão, ele não tem direito ao aviso prévio indenizado. No entanto, se o empregador optar por dispensar o trabalhador imediatamente (sem exigir que ele cumpra o período de aviso), o empregador deverá pagar a indenização do aviso prévio. Ou seja, o trabalhador pode ser dispensado sem a necessidade de cumprir os 30 dias de aviso e receber o salário equivalente a esse período.
Como Calcular o Aviso Prévio Indenizado?
O cálculo do aviso prévio indenizado segue algumas regras simples, mas importantes. Para calcular corretamente o valor do aviso prévio, deve-se observar o salário do trabalhador e o tempo de serviço.
1. Valor do Salário
O valor do aviso prévio indenizado corresponde ao salário do trabalhador, ou seja, o valor total que o trabalhador recebe mensalmente. Se o trabalhador tiver direito a benefícios adicionais, como comissões, horas extras ou prêmios, esses valores também devem ser incorporados ao cálculo do aviso prévio.
2. Duração do Aviso
O período de aviso prévio é de 30 dias. No entanto, caso o trabalhador tenha mais de 1 ano de serviço na empresa, o aviso prévio pode ser acrescentado de 3 dias por ano trabalhado. Por exemplo, se um trabalhador tem 3 anos de serviço na empresa, ele terá direito a um aviso prévio de 36 dias (30 dias + 3 dias por cada ano trabalhado).
Exemplo: Se um trabalhador recebe R$ 2.000,00 de salário mensal e tem 3 anos de trabalho, o valor do aviso prévio indenizado será:
R$ 2.000,00 x 36 dias (30 + 3 x 6 dias) / 30 = R$ 2.400,00.
3. Cálculo do Aviso Prévio Indenizado para Trabalhos Parciais
Se o trabalhador tem um salário variável, como comissões, ou se a remuneração for baseada em horas extras, o cálculo do aviso prévio deve considerar a média desses valores para determinar o total de sua remuneração.
Direitos do Trabalhador no Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado garante que o trabalhador tenha acesso a algumas verbas rescisórias durante o processo de saída da empresa, tais como:
1. Remuneração Integral
O trabalhador receberá o salário correspondente ao valor do aviso prévio, como se estivesse trabalhando normalmente, mesmo sem cumprir o período de 30 dias.
2. Benefícios Adicionais
O valor do aviso prévio deve incluir os benefícios adicionais, como comissões, bonificações, horas extras e ajuda de custo que o trabalhador recebe regularmente.
3. Férias e 13º Salário Proporcionais
O trabalhador tem direito a férias proporcionais e ao 13º salário proporcional ao período de trabalho, que também serão incluídos nas verbas rescisórias.
4. FGTS
O empregador deve depositar o FGTS mensalmente durante o período de trabalho do empregado e garantir que ele tenha acesso ao saldo do FGTS após a rescisão contratual.
Como Evitar Problemas com o Aviso Prévio Indenizado?
Para garantir que o processo de rescisão e pagamento do aviso prévio seja feito corretamente, tanto o empregador quanto o empregado devem estar cientes das regras e obrigações legais. Algumas dicas incluem:
1. Comunicação Clara
É importante que tanto o empregador quanto o trabalhador comuniquem claramente a decisão de rescisão do contrato e cumpram com as obrigações legais de aviso prévio.
2. Registro Formal
O empregador deve formalizar a demissão e registrar todas as condições de rescisão na carteira de trabalho e no termo de rescisão, garantindo que todos os valores devidos sejam pagos corretamente.
3. Consultoria Jurídica
Caso haja dúvidas sobre como realizar o cálculo do aviso prévio indenizado, ou sobre direitos trabalhistas, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os direitos sejam cumpridos corretamente.
Conclusão: Aviso Prévio Indenizado e Seus Direitos
O aviso prévio indenizado é um direito trabalhista importante, garantindo que o trabalhador receba a compensação necessária quando não pode cumprir o período de aviso prévio. Para calcular o valor correto do aviso prévio, é fundamental entender o valor do salário, o tempo de serviço e os benefícios que fazem parte da remuneração.
Se você tem dúvidas sobre como calcular o aviso prévio indenizado ou precisa de assistência jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados, é importante consultar um advogado especializado em Direito Trabalhista.
Dra. Érica Patrícia Rischtter - OAB/SC 72703
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