Aposentadoria por Invalidez para Epilépticos: Saiba Se Você Tem Direito no INSS
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6/13/20255 min read


Introdução
A epilepsia é uma condição neurológica crônica que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, caracterizada por crises recorrentes que podem variar em intensidade e frequência. Para muitos indivíduos que convivem com essa condição, a epilepsia pode impactar significativamente a capacidade de trabalho, levando a questionamentos sobre a possibilidade de acesso a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez. No Brasil, o sistema previdenciário oferece amparo a segurados que se encontram incapacitados para o trabalho. Este artigo visa esclarecer se e em que condições a pessoa com epilepsia tem direito à aposentadoria por invalidez, abordando os requisitos legais, o processo de solicitação e as considerações importantes para garantir o acesso a esse benefício.
O Que é a Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)?
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada Benefício por Incapacidade Permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, por doença ou acidente, for considerado total e permanentemente incapaz para exercer qualquer atividade laboral e não puder ser reabilitado para outra profissão. É importante ressaltar que a incapacidade deve ser total (impedir o exercício de qualquer trabalho) e permanente (sem previsão de recuperação ou reabilitação).
Requisitos Gerais para a Aposentadoria por Invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa cumprir alguns requisitos básicos:
1. Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade se manifesta ou estar no período de graça (período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições).
2. Carência: Ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses. Há exceções para essa carência em casos de doenças graves especificadas em lei, acidentes de qualquer natureza ou doenças profissionais/do trabalho.
3. Incapacidade Total e Permanente para o Trabalho: Este é o requisito central. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, atestando que o segurado está impossibilitado de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência e que não há possibilidade de reabilitação para outra função.
Epilepsia e a Incapacidade para o Trabalho: Como se Enquadra?
A epilepsia, por si só, não garante automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez. O que determina o direito ao benefício é a incapacidade total e permanente para o trabalho decorrente da doença. Isso significa que a pessoa com epilepsia precisa comprovar, por meio de laudos e exames médicos, que as crises epilépticas e seus efeitos (como perda de consciência, convulsões, confusão mental pós-crise, efeitos colaterais de medicamentos, etc.) a impedem de forma irreversível de exercer sua profissão habitual ou qualquer outra atividade que lhe garanta o sustento. [1]
É fundamental que a documentação médica detalhe a frequência, intensidade e tipo das crises, o tratamento realizado, a resposta aos medicamentos e, principalmente, como a condição afeta a capacidade funcional do indivíduo para o desempenho de suas atividades laborais. Por exemplo, um motorista com crises epilépticas frequentes e sem controle medicamentoso eficaz provavelmente será considerado incapaz para sua profissão, enquanto um trabalhador de escritório com crises bem controladas pode não se enquadrar nos critérios de incapacidade total e permanente.
Referências
[1] [Epilepsia dá direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez? - Previdenciarista](https://previdenciarista.com/blog/epilepsia-da-direito-a-auxilio-doenca-e-aposentadoria-por-invalidez/?srsltid=AfmBOooO-Mjon5Dc2AgSxQtsAee1NrU5-EpdpYbyst99UxYT_f3C9YQe)
A Importância da Perícia Médica do INSS
O principal obstáculo para a concessão da aposentadoria por invalidez para pessoas com epilepsia é a perícia médica do INSS. É nesse momento que o perito médico avaliará a real condição de saúde do segurado e sua capacidade para o trabalho. Não basta ter o diagnóstico de epilepsia; é preciso comprovar que a doença, em seu estágio atual e com o tratamento disponível, gera uma incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral. Para isso, é crucial que o segurado apresente toda a documentação médica relevante, como:
* Laudos e relatórios médicos detalhados, com histórico da doença, tipo de crises, frequência, intensidade, tratamentos realizados e resposta a eles.
* Exames complementares (eletroencefalogramas, ressonâncias magnéticas, tomografias, etc.).
* Receitas de medicamentos em uso.
* Atestados médicos que comprovem afastamentos do trabalho devido às crises ou efeitos colaterais da medicação.
É recomendável que o segurado esteja acompanhado de um médico assistente ou de um advogado especialista em direito previdenciário durante a perícia, para auxiliar na apresentação das informações e garantir que todos os aspectos da incapacidade sejam devidamente considerados.
Auxílio-Doença: Um Benefício Temporário
Antes de ser concedida a aposentadoria por invalidez, o segurado com epilepsia que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho pode ter direito ao auxílio-doença (atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária). Este benefício é pago enquanto o segurado estiver incapacitado para o trabalho, e sua concessão também depende de perícia médica do INSS. Se a incapacidade se prolongar e for constatada a impossibilidade de recuperação ou reabilitação, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Uma Alternativa
Em alguns casos, a epilepsia pode ser considerada uma deficiência, dependendo do grau de impedimento que ela causa na participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Se a epilepsia se enquadrar como deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que cause impedimentos de longo prazo, o segurado pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui requisitos de tempo de contribuição e idade diferenciados, geralmente mais benéficos. A avaliação da deficiência é feita por perícia biopsicossocial, que considera não apenas a doença, mas também os fatores sociais, ambientais e pessoais que podem gerar barreiras à participação plena do indivíduo.
Conclusão
A epilepsia, por si só, não garante a aposentadoria por invalidez no Brasil. O direito a esse benefício previdenciário está diretamente ligado à comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, decorrente da doença. É fundamental que o segurado com epilepsia reúna toda a documentação médica necessária, detalhando o impacto da condição em sua capacidade laboral, e se prepare adequadamente para a perícia médica do INSS. Além da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e a aposentadoria da pessoa com deficiência podem ser alternativas viáveis, dependendo do grau de incapacidade e das condições específicas de cada caso. Buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário é crucial para aumentar as chances de sucesso na obtenção do benefício.
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