⚖️ Aposentadoria Policial e Igualdade de Gênero: Decisão Histórica do STF na ADI 7.727

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8/8/20252 min read

⚖️ Aposentadoria Policial e Igualdade de Gênero Decisão Histórica do STF na ADI 7.727
⚖️ Aposentadoria Policial e Igualdade de Gênero Decisão Histórica do STF na ADI 7.727

No cenário jurídico brasileiro, a aposentadoria policial e a igualdade de gênero têm sido temas de grande relevância. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica que impacta as regras de aposentadoria para policiais homens e mulheres, reacendendo o debate sobre isonomia e direitos previdenciários.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727 questionou a constitucionalidade da equiparação dos critérios de aposentadoria entre os sexos, conforme a Reforma da Previdência de 2019. Neste artigo, vamos analisar essa decisão, seus fundamentos jurídicos e as consequências para os profissionais de segurança pública no Brasil.

🔍 Reforma da Previdência e a Igualdade nos Critérios

Antes da decisão do STF, a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe mudanças importantes nas regras de aposentadoria. Para policiais civis e federais, a reforma unificou os critérios para homens e mulheres, estabelecendo:

  • 🕒 Idade mínima de 55 anos

  • 📅 30 anos de contribuição

  • 👮 25 anos de efetivo exercício no cargo policial

Essa equiparação, que visava uniformidade, gerou questionamentos sobre a adequação de aplicar os mesmos critérios a realidades distintas, especialmente considerando as condições específicas de trabalho de cada gênero.

⚖️ Decisão do STF: Inconstitucionalidade da Equiparação

A ADI 7.727, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), contestou a expressão “para ambos os sexos” da EC 103/2019.

O STF decidiu, por unanimidade (11 a 0), que essa equiparação é inconstitucional. Essa decisão reforça a necessidade de distinção de gênero em direitos previdenciários.

  • 📌 O relator, Ministro Flávio Dino, já havia concedido medida liminar suspendendo a regra.

  • 📌 A Constituição Federal de 1988 previa requisitos diferenciados para aposentadoria no serviço público, buscando efetivar a igualdade material.

📚 Fundamentação Jurídica: Isonomia e Igualdade Material

O STF fundamentou-se no princípio da isonomia, que exige tratar desigualmente os desiguais conforme suas diferenças reais.

  • ⚖️ A Constituição Federal (artigo 5º, inciso I) assegura a igualdade, mas ela não é apenas formal — deve considerar diferenças históricas e sociais.

  • 👩‍⚖️ O Ministro Flávio Dino destacou que a proteção às mulheres no mercado de trabalho é um direito constitucional.

  • ❌ A ausência da redução do tempo para mulheres policiais, prevista na reforma, viola essa proteção.

  • 🔍 O Ministro Alexandre de Moraes ressaltou que diferenças só são válidas se razoáveis e justificadas.

🔄 Impactos e Próximos Passos: Adequação da Norma

A decisão do STF gera impactos imediatos e exige ação do Legislativo:

  • 🏛️ O Congresso Nacional deverá criar uma nova norma corrigindo a inconstitucionalidade.

  • ⏳ Até lá, o STF determinou aplicação provisória de uma redução de 3 anos para policiais mulheres, conforme o artigo 40, inciso III, da Constituição Federal.

  • ⚖️ A nova legislação deverá equilibrar critérios respeitando a igualdade e as particularidades de gênero.

✅ Conclusão

A decisão do STF na ADI 7.727 marca um avanço importante para a igualdade material no direito previdenciário brasileiro. Ao declarar inconstitucional a equiparação rígida dos critérios de aposentadoria, a Corte protege as mulheres policiais e reforça que igualdade não significa uniformidade, mas justiça diante das diferenças reais.

Agora, a expectativa é que o Congresso Nacional elabore nova legislação justa, que respeite as especificidades de gênero e promova a equidade na aposentadoria policial.

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Dra. Érica Patrícia Rischtter
Advogada especialista em Direito Previdenciário e Servidor Público
📜 OAB 72703/SC • OAB 130897/PR

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