⚖️ Aposentadoria Policial e Igualdade de Gênero: Decisão Histórica do STF na ADI 7.727
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8/8/20252 min read


No cenário jurídico brasileiro, a aposentadoria policial e a igualdade de gênero têm sido temas de grande relevância. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica que impacta as regras de aposentadoria para policiais homens e mulheres, reacendendo o debate sobre isonomia e direitos previdenciários.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727 questionou a constitucionalidade da equiparação dos critérios de aposentadoria entre os sexos, conforme a Reforma da Previdência de 2019. Neste artigo, vamos analisar essa decisão, seus fundamentos jurídicos e as consequências para os profissionais de segurança pública no Brasil.
🔍 Reforma da Previdência e a Igualdade nos Critérios
Antes da decisão do STF, a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe mudanças importantes nas regras de aposentadoria. Para policiais civis e federais, a reforma unificou os critérios para homens e mulheres, estabelecendo:
🕒 Idade mínima de 55 anos
📅 30 anos de contribuição
👮 25 anos de efetivo exercício no cargo policial
Essa equiparação, que visava uniformidade, gerou questionamentos sobre a adequação de aplicar os mesmos critérios a realidades distintas, especialmente considerando as condições específicas de trabalho de cada gênero.
⚖️ Decisão do STF: Inconstitucionalidade da Equiparação
A ADI 7.727, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), contestou a expressão “para ambos os sexos” da EC 103/2019.
O STF decidiu, por unanimidade (11 a 0), que essa equiparação é inconstitucional. Essa decisão reforça a necessidade de distinção de gênero em direitos previdenciários.
📌 O relator, Ministro Flávio Dino, já havia concedido medida liminar suspendendo a regra.
📌 A Constituição Federal de 1988 previa requisitos diferenciados para aposentadoria no serviço público, buscando efetivar a igualdade material.
📚 Fundamentação Jurídica: Isonomia e Igualdade Material
O STF fundamentou-se no princípio da isonomia, que exige tratar desigualmente os desiguais conforme suas diferenças reais.
⚖️ A Constituição Federal (artigo 5º, inciso I) assegura a igualdade, mas ela não é apenas formal — deve considerar diferenças históricas e sociais.
👩⚖️ O Ministro Flávio Dino destacou que a proteção às mulheres no mercado de trabalho é um direito constitucional.
❌ A ausência da redução do tempo para mulheres policiais, prevista na reforma, viola essa proteção.
🔍 O Ministro Alexandre de Moraes ressaltou que diferenças só são válidas se razoáveis e justificadas.
🔄 Impactos e Próximos Passos: Adequação da Norma
A decisão do STF gera impactos imediatos e exige ação do Legislativo:
🏛️ O Congresso Nacional deverá criar uma nova norma corrigindo a inconstitucionalidade.
⏳ Até lá, o STF determinou aplicação provisória de uma redução de 3 anos para policiais mulheres, conforme o artigo 40, inciso III, da Constituição Federal.
⚖️ A nova legislação deverá equilibrar critérios respeitando a igualdade e as particularidades de gênero.
✅ Conclusão
A decisão do STF na ADI 7.727 marca um avanço importante para a igualdade material no direito previdenciário brasileiro. Ao declarar inconstitucional a equiparação rígida dos critérios de aposentadoria, a Corte protege as mulheres policiais e reforça que igualdade não significa uniformidade, mas justiça diante das diferenças reais.
Agora, a expectativa é que o Congresso Nacional elabore nova legislação justa, que respeite as especificidades de gênero e promova a equidade na aposentadoria policial.
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Dra. Érica Patrícia Rischtter
Advogada especialista em Direito Previdenciário e Servidor Público
📜 OAB 72703/SC • OAB 130897/PR
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