🏆 Aposentadoria Especial para Paratletas: Câmara Aprova Novos Critérios
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8/9/20251 min read


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei Complementar (PLP) que cria novas regras para aposentadoria especial de paratletas que participam de competições esportivas oficiais.
O objetivo é proteger atletas com deficiência que sofrem agravamento de saúde em razão do esporte de alto rendimento.
📋 Requisitos para ter direito ao benefício
O paratleta precisará cumprir todos os seguintes critérios cumulativos:
👩 Idade mínima: 52 anos para mulheres
👨 Idade mínima: 55 anos para homens
📅 Carência: pelo menos 180 contribuições mensais ao INSS
🏅 Tempo de contribuição: 20 anos atuando como paratleta
🔄 Mudanças em relação ao projeto original
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Sargento Portugal (Pode–RJ) ao PLP 142/24 do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos–DF).
Principais alterações:
Inclusão de idade mínima obrigatória (não prevista inicialmente)
Ajustes para adequar às regras previdenciárias vigentes
📢 Segundo o relator, o esporte de alto rendimento por pessoas com deficiência exige esforço físico intenso, que pode comprometer a saúde e dificultar a permanência no mercado de trabalho.
📌 Próximos passos na tramitação
O projeto segue para análise nas comissões de:
Esporte
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Finanças e Tributação
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
✅ Depois dessas etapas, será votado no Plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado.
♿ Quem é considerado PCD para fins de aposentadoria?
De acordo com o INSS, é considerada pessoa com deficiência (PCD) quem apresenta limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação plena e efetiva na sociedade.
📍 O enquadramento será feito por avaliação biopsicossocial do INSS.
✍️ Dra. Erica Patrícia Rischtter
OAB - 72703 - SC / OAB - 130897 - PR
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