Ação de Indenização da Licença Especial Não Usufruída: Garanta Seus Direitos no Paraná
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8/26/20253 min read


Se você é servidor(a) público(a) no estado do Paraná e não usufruiu da Licença Especial, agora é o momento de tomar as rédeas da sua situação. A Licença Especial foi um direito adquirido com muita luta pelos servidores(as), mas em 2019, o governador Ratinho Jr. retirou esse benefício crucial. Apesar disso, a mobilização continua, e você ainda pode garantir o que é seu por direito, seja com a fruição da licença ou a indenização financeira.
Em 2023, um pequeno número de 1.600 educadores(as) terão a oportunidade de solicitar a Licença Especial, mas sabemos que a demanda reprimida desde 2019 é muito maior. A APP-Sindicato continua pressionando o governo para aumentar a quantidade de concessões e garantir que todos os servidores(as) tenham acesso ao que é justo.
Entenda seus direitos e como agir para garantir sua Licença Especial no Paraná.
1. Quem Tem Direito à Licença Especial no Paraná?
A Licença Especial no Paraná é um benefício que garante ao servidor o direito de afastamento por 3 meses a cada 5 anos de serviço. Para ter direito à Licença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Ser servidor(a) estável.
Não ter se afastado das funções por mais de 6 meses nos últimos 10 anos consecutivos de serviço.
Servidores que cumpriram esses requisitos até 2020 têm direito à Licença Especial.
Importante: Servidores(as) que completaram os requisitos após 2020 não têm mais direito à Licença Especial, pois o benefício foi extinto.
2. Quem Tem Prioridade Para Obter a Licença Especial no Paraná?
Os critérios para definir quem terá acesso à Licença Especial são:
Maior tempo de serviço no cargo, com prioridade para quem tem mais tempo de exercício.
Menor número de licenças já usufruídas.
Idade: Servidores(as) mais velhos(as) terão mais chances de obter a Licença.
Servidores(as) que já cumpriram os requisitos para aposentadoria.
3. Como Requerer a Licença Especial no Paraná?
Se você é servidor(a) no Paraná e tem direito à Licença Especial, o processo é simples:
Preencha um requerimento específico e entregue-o ao NRE (Núcleo Regional de Educação), conforme o cronograma da Secretaria de Estado da Educação (SEED).
Caso você já tenha usufruído de licenças, pode solicitar dois períodos consecutivos, totalizando seis meses de licença.
Lembre-se que somente o salário base será pago durante o período da licença, sem gratificações ou outros benefícios.
4. E Se Você Não Conseguiu Usufruir da Licença?
Se você, servidor(a) do Paraná, não usufruiu da Licença Especial antes de sua extinção em 2020, ainda há uma forma de garantir seu direito. A Lei Complementar 217/2019 criou o Programa de Indenização, permitindo que a Licença não usufruída seja convertida em indenização financeira.
Você também pode optar por ingressar com uma Ação Judicial para garantir que seu direito seja reconhecido e pago de forma justa.
5. Quem Tem Direito à Ação Judicial no Paraná?
Se você não usufruiu da Licença Especial ou teve sua licença cancelada, você pode entrar com uma Ação Judicial. Para isso, é necessário se enquadrar nos seguintes critérios:
Sindicalizados(as) que se aposentaram nos últimos 5 anos ou durante a fruição da Licença Especial.
Servidores(as) cujas licenças foram canceladas ou não usufruídas.
Servidores(as) que adquiriram o direito à Licença até 2020, conforme os requisitos legais estabelecidos.
6. Como Ingressar com a Ação Judicial no Paraná?
Para garantir sua indenização, é necessário ingressar com uma Ação Judicial. A advogada Dra. Erica Patrícia Rischtter (OAB - 72703 - SC / OAB - 130897 - PR) pode ajudá-lo(a) a buscar o que é seu por direito.
Agende sua consulta com Dra. Erica e inicie seu processo jurídico:
WhatsApp: (41) 9981-81669
7. Documentos Necessários para a Ação Judicial no Paraná
Para ingressar com a Ação Judicial, é necessário reunir alguns documentos essenciais:
Procuração (com firma reconhecida);
Declaração de custas e responsabilidades (com firma reconhecida);
Termo de Assistência Judiciária;
Cópia autenticada do RG e CPF;
Comprovante de residência;
Dossiê Histórico Funcional atualizado;
Últimos contracheques (ativos e aposentados);
Laudo médico, se aplicável.
Esses documentos devem ser enviados através do sistema Minha Sindicalização, exclusivamente, para dar sequência ao processo.
A Hora de Agir É Agora!
Não deixe o tempo passar sem reivindicar o que é seu por direito. Se você tem direito à Licença Especial no Paraná, ou se não conseguiu usufruir dela, agora é o momento de tomar ação. Ingressar com a Ação Judicial é o caminho para garantir sua indenização e assegurar seus direitos.
Entre em contato agora e inicie o processo de recuperação do seu benefício.
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