Ação de Indenização da Licença Especial Não Usufruída: Garanta Seus Direitos no Paraná

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8/26/20253 min read

Ação de Indenização da Licença Especial Não Usufruída Garanta Seus Direitos no Paraná
Ação de Indenização da Licença Especial Não Usufruída Garanta Seus Direitos no Paraná

Se você é servidor(a) público(a) no estado do Paraná e não usufruiu da Licença Especial, agora é o momento de tomar as rédeas da sua situação. A Licença Especial foi um direito adquirido com muita luta pelos servidores(as), mas em 2019, o governador Ratinho Jr. retirou esse benefício crucial. Apesar disso, a mobilização continua, e você ainda pode garantir o que é seu por direito, seja com a fruição da licença ou a indenização financeira.

Em 2023, um pequeno número de 1.600 educadores(as) terão a oportunidade de solicitar a Licença Especial, mas sabemos que a demanda reprimida desde 2019 é muito maior. A APP-Sindicato continua pressionando o governo para aumentar a quantidade de concessões e garantir que todos os servidores(as) tenham acesso ao que é justo.

Entenda seus direitos e como agir para garantir sua Licença Especial no Paraná.

1. Quem Tem Direito à Licença Especial no Paraná?

A Licença Especial no Paraná é um benefício que garante ao servidor o direito de afastamento por 3 meses a cada 5 anos de serviço. Para ter direito à Licença, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser servidor(a) estável.

  • Não ter se afastado das funções por mais de 6 meses nos últimos 10 anos consecutivos de serviço.

  • Servidores que cumpriram esses requisitos até 2020 têm direito à Licença Especial.

Importante: Servidores(as) que completaram os requisitos após 2020 não têm mais direito à Licença Especial, pois o benefício foi extinto.

2. Quem Tem Prioridade Para Obter a Licença Especial no Paraná?

Os critérios para definir quem terá acesso à Licença Especial são:

  • Maior tempo de serviço no cargo, com prioridade para quem tem mais tempo de exercício.

  • Menor número de licenças já usufruídas.

  • Idade: Servidores(as) mais velhos(as) terão mais chances de obter a Licença.

  • Servidores(as) que já cumpriram os requisitos para aposentadoria.

3. Como Requerer a Licença Especial no Paraná?

Se você é servidor(a) no Paraná e tem direito à Licença Especial, o processo é simples:

  • Preencha um requerimento específico e entregue-o ao NRE (Núcleo Regional de Educação), conforme o cronograma da Secretaria de Estado da Educação (SEED).

  • Caso você já tenha usufruído de licenças, pode solicitar dois períodos consecutivos, totalizando seis meses de licença.

Lembre-se que somente o salário base será pago durante o período da licença, sem gratificações ou outros benefícios.

4. E Se Você Não Conseguiu Usufruir da Licença?

Se você, servidor(a) do Paraná, não usufruiu da Licença Especial antes de sua extinção em 2020, ainda há uma forma de garantir seu direito. A Lei Complementar 217/2019 criou o Programa de Indenização, permitindo que a Licença não usufruída seja convertida em indenização financeira.

Você também pode optar por ingressar com uma Ação Judicial para garantir que seu direito seja reconhecido e pago de forma justa.

5. Quem Tem Direito à Ação Judicial no Paraná?

Se você não usufruiu da Licença Especial ou teve sua licença cancelada, você pode entrar com uma Ação Judicial. Para isso, é necessário se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Sindicalizados(as) que se aposentaram nos últimos 5 anos ou durante a fruição da Licença Especial.

  • Servidores(as) cujas licenças foram canceladas ou não usufruídas.

  • Servidores(as) que adquiriram o direito à Licença até 2020, conforme os requisitos legais estabelecidos.

6. Como Ingressar com a Ação Judicial no Paraná?

Para garantir sua indenização, é necessário ingressar com uma Ação Judicial. A advogada Dra. Erica Patrícia Rischtter (OAB - 72703 - SC / OAB - 130897 - PR) pode ajudá-lo(a) a buscar o que é seu por direito.

Agende sua consulta com Dra. Erica e inicie seu processo jurídico:

  • WhatsApp: (41) 9981-81669

7. Documentos Necessários para a Ação Judicial no Paraná

Para ingressar com a Ação Judicial, é necessário reunir alguns documentos essenciais:

  1. Procuração (com firma reconhecida);

  2. Declaração de custas e responsabilidades (com firma reconhecida);

  3. Termo de Assistência Judiciária;

  4. Cópia autenticada do RG e CPF;

  5. Comprovante de residência;

  6. Dossiê Histórico Funcional atualizado;

  7. Últimos contracheques (ativos e aposentados);

  8. Laudo médico, se aplicável.

Esses documentos devem ser enviados através do sistema Minha Sindicalização, exclusivamente, para dar sequência ao processo.

A Hora de Agir É Agora!

Não deixe o tempo passar sem reivindicar o que é seu por direito. Se você tem direito à Licença Especial no Paraná, ou se não conseguiu usufruir dela, agora é o momento de tomar ação. Ingressar com a Ação Judicial é o caminho para garantir sua indenização e assegurar seus direitos.

Entre em contato agora e inicie o processo de recuperação do seu benefício.