A Mulher Precisa Pagar Pensão Alimentícia? Saiba Aqui!

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6/13/20254 min read

Pensão alimentícia quando não tenho direito de cobrar
Pensão alimentícia quando não tenho direito de cobrar

Introdução

A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas e, por vezes, preconceitos. Historicamente, a ideia de que apenas o homem é o provedor e, portanto, o único responsável pelo pagamento da pensão, ainda persiste no imaginário popular. No entanto, o Direito de Família brasileiro evoluiu para refletir as mudanças sociais, estabelecendo que a obrigação alimentar não se baseia no gênero, mas sim na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. Diante disso, surge a pergunta: a mulher também pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia? A resposta é sim. Este artigo visa desmistificar essa questão, explicando em quais situações a mulher pode ser devedora de pensão alimentícia, seja para filhos, ex-cônjuges ou outros membros da família, e quais os princípios legais que regem essa obrigação.

O Princípio da Igualdade de Gênero na Obrigação Alimentar

O Código Civil Brasileiro e a Constituição Federal de 1988 estabelecem a igualdade entre homens e mulheres em direitos e deveres. No contexto da pensão alimentícia, isso significa que a responsabilidade de prover o sustento de quem necessita não é exclusiva de um gênero. O dever de prestar alimentos decorre do vínculo de parentesco, casamento ou união estável, e é pautado pelo binômio necessidade-possibilidade. Ou seja, quem tem a necessidade de receber e quem tem a possibilidade de pagar, independentemente de ser homem ou mulher, pode ser credor ou devedor de alimentos.

Pensão Alimentícia para Filhos: Responsabilidade de Ambos os Pais

A obrigação mais comum e inquestionável de pensão alimentícia é aquela devida aos filhos. Independentemente de quem detém a guarda, tanto o pai quanto a mãe têm o dever legal de contribuir para o sustento, educação, saúde e lazer dos filhos. A responsabilidade é de ambos os genitores, e a proporção da contribuição de cada um é definida com base em suas respectivas capacidades financeiras e nas necessidades dos filhos. Portanto, se a mãe possui melhores condições financeiras que o pai, ou se é a genitora que não detém a guarda dos filhos, ela será, sim, obrigada a pagar pensão alimentícia.

Pensão para Ex-Cônjuge/Companheiro: Necessidade e Desequilíbrio Econômico

A pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros é um tema mais complexo e não tão automático quanto a pensão para filhos. A finalidade dessa pensão é garantir que o cônjuge ou companheiro que, em razão da separação, ficou em situação de desequilíbrio econômico ou vulnerabilidade, possa se reestruturar financeiramente. Não se trata de uma obrigação perpétua, mas sim de um auxílio temporário, na maioria dos casos, para que o beneficiário possa se reinserir no mercado de trabalho ou adquirir autonomia financeira. Se a mulher, após o divórcio ou dissolução da união estável, tiver melhores condições financeiras que o ex-marido ou ex-companheiro, e este comprovar a necessidade da pensão, ela poderá ser obrigada a pagá-la. Casos como o da apresentadora Ana Hickmann, que foi determinada a pagar pensão ao ex-marido, ilustram essa realidade [1].

Referências

[1] [Mulher pagar pensão para ex-marido? Pode, se houver desequilíbrio econômico - InfoMoney](https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/mulher-pagar-pensao-para-ex-marido-pode-se-houver-desequilibrio-economico/)

Outros Casos: Pensão para Pais e Netos

Além dos filhos e ex-cônjuges/companheiros, a mulher também pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia para outros membros da família, como pais e netos. A obrigação de alimentar é recíproca entre pais e filhos, e extensiva aos avós, na falta de ascendentes de grau mais próximo. Assim, se os pais da mulher estiverem em situação de necessidade e ela tiver condições financeiras para ajudá-los, poderá ser judicialmente compelida a pagar pensão. Da mesma forma, em casos excepcionais, se os pais dos netos não puderem prover o sustento, a avó (mulher) poderá ser acionada para pagar a pensão alimentícia aos netos.

O Trinômio Necessidade-Possibilidade-Razoabilidade: A Base da Pensão Alimentícia

Em todos os casos de fixação de pensão alimentícia, o juiz se baseia no trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade. A necessidade do alimentando refere-se à sua real carência em prover o próprio sustento, considerando suas despesas básicas como alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário. A possibilidade do alimentante diz respeito à sua capacidade financeira de arcar com o valor da pensão sem comprometer sua própria subsistência e a de sua família. A razoabilidade é o equilíbrio entre esses dois fatores, buscando uma solução justa e proporcional para o caso concreto. É importante ressaltar que a pensão não visa enriquecer o alimentando, mas sim garantir que ele mantenha um padrão de vida compatível com o que tinha antes da separação ou com a condição social da família.

O Processo Judicial para Fixação da Pensão

A fixação da pensão alimentícia, seja para filhos, ex-cônjuges ou outros parentes, geralmente ocorre por meio de um processo judicial. A parte interessada em receber a pensão deve ingressar com uma Ação de Alimentos, apresentando provas da sua necessidade e da possibilidade do alimentante. O juiz analisará as provas e, se entender cabível, fixará um valor para a pensão. É importante ressaltar que a decisão judicial pode ser revista a qualquer tempo, caso haja alteração na necessidade do alimentando ou na possibilidade do alimentante.

Conclusão

Em suma, a mulher, assim como o homem, tem o dever legal de pagar pensão alimentícia quando presentes os requisitos de necessidade de quem pleiteia e possibilidade de quem deve pagar. A legislação brasileira não faz distinção de gênero para a obrigação alimentar, pautando-se nos princípios da solidariedade familiar e da igualdade. Seja para filhos, ex-cônjuges/companheiros, pais ou netos, a mulher pode ser acionada judicialmente para cumprir com essa obrigação. É fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender os direitos e deveres em cada situação, garantindo que a pensão alimentícia seja fixada de forma justa e equilibrada, atendendo às reais necessidades de todos os envolvidos.

Referências

[1] [Mulher pagar pensão para ex-marido? Pode, se houver desequilíbrio econômico - InfoMoney](https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/mulher-pagar-pensao-para-ex-marido-pode-se-houver-desequilibrio-economico/)

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