10 Principais Dúvidas sobre Separação Total de Bens
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6/12/20253 min read


A separação total de bens é um dos regimes de casamento previstos no Código Civil brasileiro. Esse regime define que, no momento do casamento, os bens adquiridos antes e durante a união não são compartilhados entre o casal, ou seja, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens.
Embora seja um regime menos comum, muitos casais optam por ele por diversos motivos. Porém, surgem várias dúvidas sobre como ele realmente funciona. Aqui estão as 10 principais dúvidas sobre a separação total de bens:
1. O que é a separação total de bens?
A separação total de bens é um regime de casamento onde os cônjuges mantêm a propriedade individual dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Ou seja, não há comunhão de bens entre o casal.
2. Como é feita a separação total de bens no casamento?
A separação total de bens deve ser acordada no momento da celebração do casamento, através de um pacto antenupcial, que deve ser formalizado em cartório. Este pacto define que não haverá compartilhamento de bens durante o casamento e nem na dissolução do vínculo.
3. Quais são os principais motivos para escolher a separação total de bens?
Alguns motivos incluem: proteção patrimonial individual, caso haja um dos cônjuges com dívidas, desejo de manter a independência financeira ou quando um dos cônjuges já possui um patrimônio considerável antes do casamento.
4. Os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos?
Não. Na separação total de bens, qualquer bem adquirido durante o casamento será de propriedade exclusiva de quem o adquiriu, sem divisão com o outro cônjuge.
5. Se um dos cônjuges falecer, os bens são herdados pela família dele ou pelo outro cônjuge?
Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança dos bens que pertencem exclusivamente ao falecido, a não ser que tenha sido estipulado de outra forma em testamento. Os bens do cônjuge falecido serão herdados pelos seus herdeiros legais, como filhos, pais ou irmãos.
6. Os bens adquiridos antes do casamento entram na divisão em caso de separação?
Não. Na separação total de bens, os bens adquiridos antes do casamento não entram na divisão em caso de separação. Cada cônjuge mantém a titularidade de seus bens pessoais, adquiridos antes e durante a união.
7. É possível mudar de regime de bens depois do casamento?
Sim, é possível alterar o regime de bens do casamento, mas a mudança precisa ser feita por meio de uma ação judicial. Para isso, o casal deve justificar que a alteração é necessária e benéfica para ambas as partes, sendo permitido apenas uma vez durante o casamento.
8. Como funciona a separação total de bens em relação à pensão alimentícia?
A separação total de bens não interfere nas questões relacionadas à pensão alimentícia, caso o casal decida se separar ou divorciar. A pensão alimentícia será determinada com base nas necessidades de quem a solicita, não importando o regime de bens.
9. Quais são as diferenças entre a separação total de bens e a comunhão parcial de bens?
Na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, enquanto na separação total de bens, cada cônjuge mantém os bens adquiridos individualmente, tanto antes quanto durante a união.
10. A separação total de bens pode ser alterada durante o casamento?
Sim, é possível mudar o regime de bens durante o casamento, mas, como mencionado anteriormente, a alteração exige um processo judicial, com a devida justificativa.
Conclusão
A separação total de bens pode ser uma opção interessante para casais que desejam manter a independência patrimonial ou que têm bens adquiridos antes do casamento. No entanto, é essencial entender todas as implicações desse regime para tomar a decisão mais adequada para cada situação.
Se você está pensando em adotar a separação total de bens ou tem dúvidas sobre como esse regime pode afetar seu casamento, é altamente recomendável consultar um advogado especializado para garantir que você tome as decisões mais informadas.
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